A Procuradoria-Geral da República denunciou o deputado
federal José Guimarães (PT-CE) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em investigação decorrente da
Operação Lava Jato. Guimarães é irmão do ex-presidente do PT José Genoino, e
ficou conhecido no caso em que um assessor dele foi preso ao embarcar no
aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com grande quantidade de dolares
escondidos na cueca.
Segundo a denúncia, em 2011, o ex-líder do governo Dilma
Rousseff, hoje líder da minoria na Câmara dos Deputados, aceitou propina de R$
97.761,00 de valores provenientes de financiamento do Banco do Nordeste (BNB) a
um empreendimento na área de energia da empreiteira Engevix. O deputado teria
atuado para garantir o contrato para a empresa.
O inquérito surgiu a partir da delação premiada do
ex-vereador do PT Alexandre Romano, conhecido como Chambinho, preso em 2015
pela Lava Jato. Ele também foi denunciado com o parlamentar pelos mesmos
crimes.
A Procuradoria afirma que José Guimarães intermediou o
contato de Alexandre Romano, que atuou no interesse da Engevix, com o
presidente do BNB à época, Roberto Smith. O contrato era de R$ 260 milhões para
construção de usina eólica na Bahia. De acordo com a denúncia, Guimarães [indicou e dava sustentação política] a Smith no cargo.
A propina, segundo o delator, foi paga em dois cheques que
quitaram dívidas pessoais do parlamentar. Um dos cheques, no valor de R$ 30 mil,
foi descontado por um escritório de advocacia. O outro cheque, de R$ 67 mil,
foi descontado por uma gráfica que prestava serviços ao deputado.
Janot pede que Guimarães seja condenado e perca o mandato
parlamentar. Além disso, quer que os dois devolvam R$ 1 milhão para os cofres
públicos, em razão dos valores desviados, e que sejam condenados a uma
indenização para reparação dos danos materiais e morais de mais R$ 1 milhão.
A denúncia foi apresentada no dia 5 de dezembro. O ministro
Luiz Edson Fachin, relator do inquérito, determinou no último dia 16 de
dezembro que os acusados ofereçam resposta em quinze dias – o prazo para de
contar durante o recesso. (Diário do Poder)
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