O líder do Governo na Assembleia Legislativa da Bahia
(Alba), deputado Rosemberg Pinto (PT), reforçou nesta segunda-feira (25), a
necessidade de unidade e empenho de todos os 39 parlamentares da bancada baiana
na Câmara Federal para aprovar a concessão de benefícios emergenciais ao setor
cultural enquanto durar o isolamento social por conta da pandemia do novo
coronavírus.
A Câmara dos Deputados marcou para a próxima terça-feira
(26) a apreciação do Projeto de Lei 1075/20, de autoria da deputada Benedita da
Silva (PT-RJ), que cria a Lei Emergencial Cultural com repasses de R$ 3,6
bilhões a Estados e Municípios para as ações emergenciais.
"Nada mais justo do que garantir aos artistas e
profissionais do setor uma renda mínima mensal enquanto durar a pandemia. Na
Bahia, com a suspensão do São João, por exemplo, muitos músicos, artistas e
trabalhadores dos diversas setores do entretenimento perderão uma renda que
estaria praticamente certa. Todos aqueles que iriam garantir a diversão e
alegria do povo baiano nos festejos juninos, agora precisam da nossa ajuda",
defendeu Rosemberg.
A proposta, que conta com substitutivo da deputada federal
Jandira Feghali (PCdoB-RJ), garante uma renda mínima de R$600 e repasse de até
R$ 10 mil mensais para espaços culturais, além de conceder a suspensão do
pagamento de tributos federais incidentes sobre rendimentos de artistas e
atividades culturais até o fim da quarentena. Entre os espaços culturais
beneficiados estão centros artísticos e culturais afrodescendentes; comunidades
quilombolas; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; circos, espaços
culturais em comunidades indígenas, escolas de música, de dança, de capoeira e
de artes entre outros dedicados a realizar atividades artísticas e culturais.
TRANSFERÊNCIA
Os recursos serão transferidos da União para,
preferencialmente, os Fundos Estaduais e Municipais de Cultura.
Do montante previsto, 50% irão para o Estado e os outros 50%
para os municípios. Para cada Estado, 20% do total transferido será com base
nos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 80% de
acordo com a população. No caso dos municípios, 20% conforme critérios de
rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% de acordo com a
população.
"Os Municípios terão prazo máximo de 60 dias, contados da
descentralização, para a destinação dos recursos previstos. Os recursos não
destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada deverão ser
automaticamente revertidos ao Fundo Estadual de Cultura do respectivo estado",
dizem os incisos do 1º e 2º do Artigo 3ª da lei. (Ascom)
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