O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 17 vetos, a lei que obriga o uso de
máscaras em espaços, vias e transportes públicos. Foi vetado, porém, a
obrigação do uso máscaras em espaços privados que sejam acessíveis ao público,
como estabelecimentos comerciais ou industriais, templos religiosos, escolas e
demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Na
justificativa, Bolsonaro diz que atendeu ao pedido do ministro da Justiça e
Segurança Pública, André Mendonça, de que isso poderia configurar violação de
domicílio. O presidente cita ainda o artigo 5º da Constituição, no inciso 11,
que diz que a casa do indivíduo é inviolável, ninguém podendo entrar sem
autorização do morador, salvo em flagrante delito, para prestar socorro ou por
determinação judicial.
Outro
veto ao projeto retira a obrigação dos estabelecimentos fornecerem, gratuitamente,
máscaras aos funcionários alegando que a medida já é tratada por meio de normas
do trabalho do Ministério da Economia.
Também
foram vetados os artigos que aumentavam a multa em casos reincidentes ou do não
uso de máscaras em locais fechados. Vetou-se, ainda, a multa para o
estabelecimento que não forneça álcool em gel ao público. Segundo a
justificativa para esses vetos, falta clareza para aplicação da norma, causando
insegurança jurídica.
O
presidente Jair Bolsonaro ainda vetou a obrigatoriedade do uso e do
fornecimento gratuito de máscaras em órgãos e entidades públicas alegando
violação do pacto federativo e da autonomia dos estados, Distrito Federal e
Municípios. Justifica ainda que a norma cria despesa sem indicar a fonte dos
recursos.
Também
foi vetado artigo que obrigava o Poder Público a fornecer máscaras gratuitas às
populações mais pobres. Segundo a justificativa para o veto, a norma também
viola o pacto federativo, criando mais despesas sem a indicação da respectiva
fonte para custeio.
Assinam
a lei, além do presidente e do ministro da Justiça, os ministros da Saúde,
Eduardo Pazuello, da Casa Civil, Braga Netto, e da Advocacia-Geral da União,
José Levi. (EBC)
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