O consumidor do gás de cozinha e do óleo diesel começou a
fazer uso do benefício concedido pelo governo federal nos dois produtos - o
primeiro, o gás de cozinha o benefício não tem prazo determinado, ou seja, o
governo federal tirou os impostos federais que recaia sobre o produto, - o segundo o óleo diesel tem um beneficio
concedido por dois meses ou seja o governo federal tirou o PIS e Cofins.
Observe bem meu caro leitor - os impostos estaduais nesses dois produtos são elevados, mas pouco se fala sobre a carga tributária comentam só, o valor final. O gás de cozinha chegou a ser vendido por R$ 90, o preço de origem dele é R$ 40, o restante ou seja os R$ 50 a mais, são impostos, transporte e lucro do revendedor. Se faz necessário, que, os governos estaduais busquem uma maneira, de reduzir o ICMS, ou até mesmo isentar o imposto, no caso do gás de cozinha, para que o consumidor ou seja a dona de casa receba o benefício, de ambas as partes dos governos federal e estadual e tenha, condição de fazer uso desse produto diário em sua casa; não sendo assim vai ficar difícil para o consumidor usar o gás de cozinha, ou então voltar a velha prática de cozinhar a lenha ou a carvão. Vamos aguardar os próximos passos dos governos estaduais. (SN)
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