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Data de Publicação: 07-04-2021

STF mantém prisão de desembargadora do TJ-BA

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura envolvimento de autoridades da cúpula do Poder Judiciário baiano em esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 186621, na sessão de terça-feira (6).

A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2020, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 investigados, dentre eles, a ex-presidente do TJ-BA.

Garantia da ordem pública
O relator do HC, ministro Edson Fachin, assentou a inexistência de constrangimento ilegal na prisão da desembargadora, fundamentada na necessidade de se resguardar a garantia da ordem pública e a preservação da instrução criminal.

De acordo com os fatos apurados, a denunciada exercia papel de destaque na organização criminosa, o que evidencia o risco de reiteração delituosa delitiva. Além disso, ela foi flagrada descumprindo ordem judicial do STJ de não manter comunicação com funcionários do TJ-BA, ordenando a servidora de seu gabinete a destruição de provas.

A despeito da complexidade do caso, para Fachin não se justifica também a alegação de excesso de prazo da prisão provisória, pois o processo tramita com "notável celeridade". O ministro destacou que a operação foi deflagrada em novembro de 2019, a denúncia foi oferecida menos de um mês depois e recebida em maio de 2020.

Também não prospera, na avaliação do ministro, o pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que a desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, com a presença de equipe de saúde no complexo prisional. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram no mesmo sentido.

Medidas cautelares
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram pela revogação da prisão preventiva. Segundo os ministros, embora os indícios de autoria dos crimes imputados à investigada estejam evidenciados nos autos, as circunstâncias fáticas recomendam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da idade da desembargadora e da ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas.

Defesa se manifesta

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Maria do Socorro disse que a decisão "dá continuidade a um constrangimento ilegal e a um absurdo processual". A defesa informou que nos próximos dias, apresentará Embargos de Declaração para ?corrigir erros da votação desta terça-feira (6), especialmente, quanto a falsas premissas nos votos dos ministros Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques".

A advogada criminalista Cristiane Damasceno citou algumas razões para pedir a soltura da cliente. Entre os argumentos, a defensora destacou que o suposto contato por telefone com o órgão em que a desembargadora trabalhava e que fundamentou a sua prisão, há um ano e cinco meses, foi interrompido sem produzir nenhum efeito.

Além disso, a advogada diz que a prisão preventiva tem amparo nos artigos 311, 312 e 313 do CPP e no caso da desembargadora, já foram vencidos quaisquer argumentos que vieram a amparar sua prisão, e que ela também não tem nenhuma ação que demonstre ser uma pessoa perigosa, capaz de interferir nas investigações.

A defesa ainda lembra que ela é a única desembargadora presa na ação penal 940, e também alega que a Faroeste se espelha na Operação Lava-Jato, quando buscar forçar a delação dos investigados.

"A prisão da desembargadora é desumana, pois, aos quase 70 anos de idade e com comorbidades, é evidente que mantê-la em uma cela, em plena pandemia da Covid-19, e sem qualquer fundamento legal precariza sua condição de saúde e coloca a Justiça brasileira em questionamento, pois não há no conjunto de argumentos pela manutenção da prisão qualquer amparo constitucional e em consonância com o Estado democrático de Direito", finaliza. (bahia.ba).

Foto: Divulgação/CMS

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