A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente rejeitou dois pedidos de liminar do candidato a prefeito de Camaçari, Flávio Matos (União Brasil), no sábado (12). Flávio, apoiado pelo atual prefeito Elinaldo (União Brasil), solicitava a remoção de vídeos nas redes sociais em que os vereadores Júnior Borges (União Brasil) e Dilson Magalhães Jr. (PP) declaravam apoio ao candidato Luiz Caetano (PT).
Ambos os parlamentares integravam o grupo de Flávio no primeiro turno, mas decidiram apoiar Caetano no segundo turno das eleições municipais. Nas ações, Flávio Matos, acusava Júnior Borges, Dilson Magalhães Jr. e Luiz Caetano de promoverem propaganda eleitoral irregular na internet. Além disso, o prefeiturável apontou infidelidade partidária por parte dos dois vereadores que haviam rompido com sua campanha.
"Não vislumbro, nas teses jurídicas suscitadas pelo representante, a suficiente plausibilidade para o deferimento da liminar", afirmou a magistrada em sua decisão, afastando a alegação de censura feita pela campanha do União Brasil.
A juíza também ressaltou que, "quanto aos conteúdos divulgados na internet pela campanha de Caetano dando conta dos novos apoios, o artigo 38, da Resolução TSE nº 23.610/2019, é categórico ao estabelecer que a atuação da Justiça Eleitoral deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático", declarou.
Além de Júnior Borges e Dilson Magalhães Jr., Caetano também recebeu adesões de outras figuras políticas no segundo turno, como o Ouvidor-Geral do Município, Zé do Pão, e o terceiro colocado no primeiro turno, Oswaldinho Marcolino (MDB).
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