O Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia (TJBA) publicou o edital n. 97/2024, que possibilita aos credores de
precatórios contra o Estado a participação em um acordo para antecipar o
recebimento de valores devidos. O edital oferece condições detalhadas para
adesão, mas traz um ponto de cautela: o pagamento será realizado com um deságio
de 40% sobre o valor atualizado dos precatórios.
A medida é voltada para credores
com precatórios pendentes até 2024 que optarem pelo recebimento antecipado. Em
uma prática comum nos acordos dessa natureza, o deságio permite ao Estado
gerenciar o grande volume de precatórios, mas representa uma redução
substancial no montante final pago ao credor. Esse ponto, de acordo com o
advogado Gilberto Badaró, especialista em precatórios e sócio do Badaró Almeida
& Advogados Associados, exige atenção.
"A antecipação com desconto pode
ser um recurso útil para muitos credores que preferem receber imediatamente,
mas é importante considerar se o deságio compensa em relação à necessidade
atual de liquidez", comenta o especialista.
Entre os requisitos para a
habilitação, podem solicitar o adiantamento os titulares originais dos
precatórios, advogados com honorários sucumbenciais, sucessores e espólios. No
entanto, é essencial que todos sigam rigorosamente as exigências legais e apresentem
a documentação completa e correta, já que a falta de algum item pode resultar
no indeferimento do pedido. A adesão deve ser feita exclusivamente pela
plataforma online indicada pelo TJBA, entre os dias 1º e 14 de novembro de
2024.
Após o prazo de inscrição, as
solicitações serão organizadas em lotes de 20 precatórios, e a análise da
documentação será seguida da publicação das listas de habilitados. O pagamento
será efetuado respeitando a ordem cronológica e conforme a disponibilidade de
recursos alocados na conta especial até 31 de dezembro de 2024. Esse formato
por lotes visa dar maior agilidade ao processo, mas exige que o credor
acompanhe de perto cada etapa do cronograma.
O edital também oferece a
possibilidade de impugnações, tanto relacionadas à habilitação quanto ao
cálculo dos valores. Em caso de discordância sobre o montante ou critérios
estabelecidos, o precatório poderá ser excluído do acordo. Essa exclusão,
observa Badaró, é um ponto relevante para credores que considerem a
possibilidade de contestar o valor calculado, recomendado, nesses casos, a
consulta com um especialista no assunto.
O período de vigência do edital
se estende até 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogado se houver saldo
disponível e precatórios ainda não quitados. A prorrogação é uma prática comum
e pode beneficiar credores que eventualmente ainda estejam na fila ao término
do prazo inicial.
Com essa nova iniciativa, o TJBA
busca oferecer uma alternativa para os credores que preferem antecipar o
recebimento, mesmo com o deságio, ao invés de aguardar o pagamento integral na
fila regular de precatórios. O advogado Gilberto Badaró ressalta a importância
de uma avaliação criteriosa antes da adesão ao acordo, pois, para alguns
credores, essa pode ser uma solução interessante; para outros, o pagamento
integral pode valer a espera. (bahia.ba).
Foto: Divulgação TJ