O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) derrubou a lei municipal nº 1.664/2016 de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador (RMS), que criou cargos comissionados de subprocurador-geral e procurador fiscal.
A decisão da Corte foi finalizada no último dia 14 de outubro. Na sessão, os magistrados julgaram procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), declarando inconstitucional o artigo 5º e o parágrafo único da norma do Município.
Segundo o Judiciário, o provimento de cargos no serviço público, é o concurso de provas ou de exames e títulos. Deste modo, os servidores contratados para a função serão exonerados e os cargos passam a ficar disposto aos servidores de carreira.
As exceções ao caso deveriam estar presentes seguindo os pressupostos constitucionais autorizadores de sua criação, de acordo com a Corte. Para o cargo, contudo, isso não teria sido respeitado pela gestão municipal, sob comando da prefeita Moema Gramacho (PT). (bahia.ba).
Foto:Ascom/Lauro de Freitas