O deputado federal Márcio Marinho (PRB) entrou com uma
representaçao contra o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química,
Petroquímica, Plástica, Farmacêutica do Estado da Bahia (Sindiquímica) no
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) por suposta realização de
propaganda eleitoral irregular.
O motivo da representação foi a distribuição de panfletos
pelo sindicato com uma lista de deputados federais baianos que votaram a favor
da reforma trabalhista e da lei da terceirização.
O material publicitário trazia na frente uma tabela dos
jogos da Copa do Mundo da Rússia, mas no verso tinha a relação dos
parlamentares sob o título [Inimigo dos Trabalhadores]. [Estes são os deputados
federais que votaram contra os trabalhadores no PL 4330, na lei da terceirização
e/ou na reforma trabalhista. O ilegítimo Temer (MDB), apoiado por eles, quer
acabar com a sua aposentadoria. Se você quer se aposentar, nas eleições de
outubro de 2018, não vote neles nem em seus partidos], informava o panfleto.
Na representação, Marinho entendeu que se tratava de
propaganda eleitoral irregular e pediu uma multa de R$ 25 mil para o
sindicato.
O sindicato se defendeu no processo dizendo que o panfleto [tinha
a finalidade unicamente informativa, sem a intenção de injuriar ou difamar ninguém].
Em parecer opinativo, a Procuradoria da República Eleitoral
(PRE) argumentou que a mensagem veiculada nos panfletos não ultrapassa os
limites da liberdade de expressão informativa.
[Não se identifica no panfleto contestado pedido de votos a
nenhum candidato, o nome deles ou cargos em disputa. Observa-se, na verdade,
uma linha de comunicação com seus filiados, com fundamento no direito à livre
informação e à livre manifestação do pensamento, trazendo ao conhecimento do
seu público/categoria uma avaliação da atividade parlamentar dos deputados
citados, que, na opinião da agremiação laboral, teriam atuado em desfavor dos
interesses da classe trabalhadora], disse a juíza Gardência Pereira Duarte.
[Entendo que a distribuição de panfletos não interfere na
igualdade da futura disputa eleitoral ou viola o almejado equilíbrio de oportunidades
entre os candidatos], reforçou a magistrada do TRE-BA. (Aparecido Silva/BNwes).
Foto: Arquivo/Bnews