NOTÍCIAS
Data de Publicação: 13-03-2019

Crime de Caixa 2 deve ser julgado pela Justiça Eleitoral? Que diz a sociedade civil

O placar é de 2 a 1 para a Justiça Eleitoral julgar processos da Lavajato, no Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de hoje (13). É importante saber se a Justiça Eleitoral, isto é o colegiado maior é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que na sua maioria é composta pelos mesmos ministros da corte do STF. O período eleitoral é curto para que suas excelências, julgar tais processos e o número de representantes do Ministério Público para acompanhar os devidos processos são poucos, nominalmente são chamados de representantes do Ministério Público de Contas.  A prova é, que a Operação Lava Jato, há mais de 10 anos vem apurando os fatos e ainda não se deu por finalizado os julgamentos. Os crimes de caixa dois, as denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro se for ouvir a opinião da sociedade, cremos que deve permanecer na Justiça Comum de primeira ou segunda instância. SN.

COMPARTILHE:
COLUNISTAS
PUBLICIDADE

Publicidade
Publicidade
Publicidade
TV ALBA
TV CÂMARA
LINKS
© 2006 - 2013 itamarribeiro - A Noticia Perto de Você – Itamar Ribeiro -Todos os direitos reservados
Editor: Itamar Ribeiro - (71) 9974-0449