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Data de Publicação: 16-04-2019

Raquel Dodge arquiva inquérito aberto por Toffoli para apurar ofensas ao STF

A Procuradora-geral da República (PRG), Raquel Dodge, arquivou nesta terça-feira (16) o inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 14 de março pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, para apurar fake news, ameaças e ofensas contra ministros do tribunal. Veja a decisão na íntegra.

Segundo Dodge, o Supremo contrariou a Constituição ao determinar medidas no âmbito do inquérito sem consultar a Procuradoria. A PGR cita a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na última segunda (16), de censurar uma reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que citava o presidente da Corte, Dias Toffoli, e também buscas relacionadas a sete pessoas que teriam feito ofensas e ameaças à Corte na internet, incluindo o general Paulo Chagas, ex-candidato ao governo do Distrito Federal pelo PRP. Esta ação foi executada na manhã desta terça (16).

?O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação?, escreveu Dodge. O Supremo ainda não se manifestou sobre a decisão.

A decisão

Na avaliação da procuradora-geral, Toffoli e Moraes cometeram ?vícios insanáveis do ponto de vista constitucional?. Por isso, em seu despacho de sete páginas, Raquel afirma que todos os procedimentos realizados a partir inquérito (4781) são considerados nulos pela PGR.

O caso ainda gera polêmica. Há juristas que argumentam que a PGR não pode determinar o arquivamento, mas recomendá-lo aos ministros do Supremo. A tendência é que a decisão recaia sobre o plenário da corte, que tem jurisprudência de seguir os arquivamentos recomendados pela Procuradoria. Raquel sustenta que, de acordo com a Constituição de 1988, o Ministério Público é titular da ação penal e, portanto, tem de ser ouvido obrigatoriamente pelo Judiciário em inquéritos em andamento.

?A situação é de arquivamento deste inquérito penal. No sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, artigo 129-1º, o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, exerce funções penais indelegáveis, e esta exclusividade provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal?, argumenta a procuradora-geral.

Segundo ela, no sistema anterior, de natureza inquisitorial, o juiz podia acumular funções de acusação, interferindo no curso da investigação e na instrução penal durante a ação penal. Já o sistema penal atual, o acusatório, enfatiza Raquel, baseia-se na ?separação das funções de acusar, defender e julgar, reservando ao juiz uma função imparcial e equidistante da defesa e da acusação, de modo a assegurar julgamento justo, que angarie credibilidade para o sistema de justiça e para seu papel de promoção da paz social?.

Raquel argumenta que Alexandre de Moraes não pode ser juiz investigador, porque esse modelo, observa, foi abolido pela Constituição de 1988. ?Nesta linha de raciocínio, o sistema penal acusatório não autoriza que a condução da investigação penal seja feita pelo Judiciário, notadamente quando exclui o titular da ação penal, ou quando impõe sigilo a ele na condução da investigação?, reforça. (Rafael Neves - Congresso em Foco).

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


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