A Sexta Turma do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao
ex-presidente Michel Temer (MDB), que está preso preventivamente em São Paulo
desde quinta-feira (9), e determinou sua soltura.
Os ministros também mandaram
soltar o coronel João Baptista Lima Filho, amigo de Temer desde os anos 1980
apontado como operador de propina do ex-presidente.
Foram impostas a Temer e ao
coronel Lima medidas cautelares menos duras do que a prisão: proibição de
manter contato com outros investigados, proibição de mudar de endereço e de
sair do país, obrigação de entregar o passaporte e bloqueio de bens.
Temer é réu acusado de ter
participado de desvios na estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da
usina de Angra 3, e responderá pelos crimes de corrupção, peculato e lavagem de
dinheiro.
Os advogados sustentaram no STJ
que a prisão preventiva não teve fundamento. A prisão foi decretada
inicialmente em março pelo juiz federal Marcelo Bretas, responsável pela Lava
Jato no Rio, e depois foi restabelecida na semana passada pelo TRF-2 (Tribunal
Regional Federal da 2ª Região).
Para o relator do habeas corpus
no STJ, ministro Antonio Saldanha, que acabou seguido pelos colegas, os fatos
de os crimes terem sido praticados sem violência, de Temer estar afastado de
cargo público e de não haver elementos concretos que mostrem que ele tentou
atrapalhar as investigações justificam a substituição da prisão por medidas
menos duras.
Saldanha afirmou no início de seu
voto que uma ordem de prisão preventiva (antes da condenação) precisa ser
sempre bem motivada. Segundo o ministro, a acusação contra Temer trata de fatos
ocorridos entre 2011 e 2015, período em que o emedebista era vice-presidente
daí ter tido poder para supostamente chefiar uma organização criminosa.
Além de razoavelmente antigos os
fatos, o prestígio político para a empreitada criminosa não mais persiste.
Michel Temer deixou a Presidência no início deste ano e não exerce mais cargo
de relevância, disse Saldanha, acrescentando que não foi tratado nenhum fato
concreto recente para ocultar ou destruir provas.
Saldanha também afirmou que uma
prisão cautelar que não cumpre os requisitos representa uma indevida
antecipação da pena. Para o ministro, os juízes das instâncias inferiores não
analisaram a possibilidade de impor outras medidas cautelares menos graves que
a prisão o que sempre deve ser feito.
Segunda a votar, a ministra
Laurita Vaz disse que concorda inteiramente com o juiz Bretas quanto à enorme
reprovabilidade de crimes dessa natureza, que têm enorme potencial para atingir
um número muito grande de pessoas por causa do desvio de recursos públicos.
No meu sentir, o STJ tem que se
manter firme no combate à corrupção. Pessoalmente, tenho sempre votado com viés
de maior rigorismo em casos dessa natureza. Entretanto, essa luta não pode
virar caça às bruxas. É dever do Judiciário garantir em todos os casos, para
todos os acusados, o devido processo legal, afirmou Laurita, acompanhando o
voto de Saldanha.
O ministro Rogerio Schietti,
terceiro a votar, destacou que discorda do argumento da defesa de que contra
Temer só há a palavra de um delator o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.
Afirmou também que a relação entre Temer e Lima é alvo de outras denúncias,
como a do quadrilhão do MDB, oferecida ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo
ex-procurador-geral Rodrigo Janot em 2017.
Contudo, como os demais, Schietti
não viu motivos para manter Temer na cadeia. Quando se trata de prisão, não há
de se falar em mera conveniência, mas da efetiva necessidade [dessa medida],
disse o ministro. Yahoo Noticias
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