O presidente da Câmara Municipal
de Brotas de Macaúbas, vereador Wemerson Cleiton (PT), suspendeu nesta
sexta-feira a sessão ordinária, destinada a apreciação das contas do prefeito
Litercílio Júnior, referente ao execício de 2017. A suspensão ocorreu logo após
a abertura da sessão, quando foi entregue ao presidente uma liminar exarada
pelo juiz Hosser Michelangelo Silva Araújo, da 1ª Vara Cível e Comercial da
Comarca de Oliveira dos Brejinhos. Na liminar o magistrado determina a imediata
suspensão da sessão até ulterior decisão sobre o processo que se encontra em
tramitação no juízo.
Imediatamente o presidente da
Casa Legislativa municipal solicitou a assessoria jurídica para verificar a
autenticidade do documento e após a confirmação resolveu suspender a sessão.
Segundo explicou, logo após a sessão, Wemerson Cleiton já determinou ao
departamento jurídico da Câmara que sejam encaminhadas as providências
necessárias. "Normalmente essas decisões suspendem os efeitos das votações.
Neste caso, o juiz suspendeu a apreciação da matéria", disse.
O presidente da Casa disse ainda
que ninguém pode antever o resultado da votação. "O parecer do TCM, que vamos
julgar pode ser aprovado ou rejeitado, o que o judiciário fez foi suspender o
dever da Câmara Municipal de analisar. Mas a decisão de um magistrado é pra ser
cumprida. Sendo assim vamos aguardar a próxima semana quando serão esclarecidas
outras questões", completou.
Cleiton explica que pela decisão
do juiz nenhuma outra sessão para analisar as contas pode ser realizada na
Câmara. "A matéria está na pauta e a sessão que ela deveria ser analisada foi
suspensa pela Justiça. Acho que precisamos esclarecer mais sobre essa decisão,
para saber se podemos continuar com o nosso trabalho ou não. Por isso o nosso
departamento jurídico irá trabalhar na semana que vem consultando o
magistrado", completou.
O parecer do Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) que deveria ser analisado nesta sexta-feira determina a
reprovação das contas do prefeito Litercílio Júnior, referente ao exercício de
2017 em função de graves irregularidades cometidas, principalmente na
contratação de cooperativa de saúde por mais de R$ 3,5 milhões. "As
características da contratação, especialmente o elevado número de mão de obra,
bem como a variedade e a natureza das funções a serem desempenhadas, não deixam
dúvidas no sentido de que o procedimento teve por objetivo utilizar-se da
cooperativa para prover irregularmente os quadros da Secretaria de Saúde do
Município de Brotas de Macaúbas", afirmou o conselheiro substituto Ronaldo
Sant'Anna, relator das contas.
Para o Ministério Público de
Contas, a contratação realizada padece de nulidade, razão pela qual deve o
gestor deflagrar imediatamente concurso público, anulando o contrato celebrado
irregularmente. O MPC, em seu pronunciamento, considerou que a irregularidade
em questão ostenta natureza gravíssima e, considerando o elevado montante do
valor envolvido (R$3.610.374,13), sustentou a emissão de parecer prévio pela
rejeição das contas, com a imputação de multa ao gestor. (Ascom).
Foto: Divulgação/Ascom