O Plenário da Câmara dos
Deputados concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da Medida Provisória 881/19,
que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe
restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica
e regula a atuação do Fisco federal. A matéria será analisada ainda pelo
Senado.
Se observadas normas de proteção
ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer
atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana,
inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Quanto à regra de dispensa de
qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco, o texto aprovado
muda a MP original acabando com a exclusividade para o caso de sustento próprio
ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido
por estados e municípios.
Para viabilizar a votação da
matéria, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS),
desistiu de diversos outros assuntos incluídos por ele no texto, desde taxas de
conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de
frete rodoviário.
As novas regras da lei não serão
aplicáveis ao direito tributário e ao direito financeiro, exceto em relação ao
prazo para resposta a pedidos perante o poder público.
Trabalho aos domingos
O ponto que mais causou polêmica entre os deputados é o fim das restrições de
trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo
trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.
A oposição apresentou destaques tentando
manter as regras atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT ? Decreto-Lei
5.452/43), mas todos foram rejeitados.
A regra usada para o comércio, de
folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer
para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.
Também não precisará mais haver
escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a proibição de
trabalho dos bancários aos sábados.
Carteira digital
Outra mudança em regras trabalhistas introduzida pelo relator da MP, deputado
Jerônimo Goergen, é a criação da carteira de trabalho digital, com todos os
registros sendo efetuados no sistema informatizado do documento. Bastará ao
trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos
quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.
O texto acaba ainda com a
exigência de afixação em local visível do quadro de horários dos trabalhadores.
O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com
mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de 10
empregados.
Desconsideração
No Código Civil (Lei
10.406/02), uma das principais mudanças feitas pela MP proíbe o arresto de
bens dos sócios de empresa que tenha dívidas.
Atualmente, o código permite a
chamada desconsideração da personalidade jurídica nos casos de desvio de
finalidade ou de confusão patrimonial. A MP define o que são essas situações.
O desvio será assim considerado
quando a empresa foi usada para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Já a
confusão patrimonial é caracterizada como a ausência de separação de fato do
patrimônio da empresa do dos sócios.
Empresas do mesmo grupo
empresarial não podem ter seus recursos usados quando da desconsideração da
personalidade jurídica da associada.
Assim, retiradas dos sócios a
título de ressarcimento para o fechamento da empresa não poderiam ser
consideradas manipulação fraudulenta para não pagar dívidas. E uma empresa do
mesmo grupo não arcará com as dívidas de outra empresa.
O texto protege ainda o
patrimônio do titular das empresas individuais de responsabilidade limitada
(Eireli) na liquidação de dívidas da empresa em qualquer situação, exceto
fraude.
Outros temas
A MP 881/19 trata
originalmente de outros temas, como a formalização da extinção do Fundo
Soberano do Brasil (FSB), criado em 2008 como uma espécie de poupança para
tempos de crise e cujo saldo já estava zerado desde a MP 830/18.
Entre as revogações realizadas,
destaca-se a da Lei Delegada 4/62, que permite ao Estado intervir na economia
para garantir a venda de bens ao consumidor (em situações de desabastecimento,
por exemplo).
Também foi revogado dispositivo
legal que exigia o uso do princípio da reciprocidade para a instalação de
empresas estrangeiras de seguro no País, inclusive quanto a vedações e
restrições.
Direitos do empreendedor
A MP enumera vários direitos do empreendedor, seja empresa ou pessoa física.
Entre eles, destacam-se:
- definição livre de preço;
- direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades
de produtos e de serviços quando as normas infralegais se tornarem
desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado
internacionalmente;
- testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um
grupo restrito de pessoas capazes, após livre e claro consentimento, sem
requerimento ou ato público de liberação da atividade econômica, exceto em lei
federal.
A liberdade de praticar qualquer
preço se restringe a mercados não regulados e não se aplica às situações em que
o preço de produtos e de serviços seja utilizado com a finalidade de reduzir o
valor de tributo, de postergar a sua arrecadação ou de remeter lucros em forma
de custos ao exterior. Também não valerá para confrontar a legislação da defesa
da concorrência, os direitos do consumidor e as situações previstas em lei
federal.
Entretanto, o relator da MP, deputado Jerônimo Goergen, retirou do texto a exceção a essa liberdade quando o município tiver situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal. (Agencia Câmara de Noticias).
Foto: Pablo Valadares/Câmara
dos Deputados