Foi lido em Plenário nesta
quinta-feira (10) o Projeto
de Lei 5478/2019, que define o rateio, entre estados e municípios, de parte
dos recursos do leilão de petróleo do pré-sal a ser realizado no próximo dia 6
de novembro. A matéria foi encaminhada à análise da Comissão de Assuntos
Econômicos (CAS). A expectativa é de que o projeto ganhe urgência na
tramitação.
O texto foi aprovado pelos
deputados na noite de quarta-feira (9), fruto de um acordo entre Câmara, Senado
e governadores, para que as regras atendam a todos os estados. O dinheiro a ser
dividido é uma parte do chamado bônus de assinatura, que totaliza R$ 106,56
bilhões. A estimativa de extração do bloco a ser licitado é de 15 bilhões de
barris de óleo equivalente.
Do total do bônus, R$ 33,6
bilhões ficarão com a Petrobras em razão de acordo com a União para que as
áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante (R$ 72,9
bilhões), 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com os estados
confrontantes à plataforma continental onde ocorre a extração petrolífera. Os
outros 67% ficam com a União (R$ 48,84 bilhões).
A proposta foi aprovada na Câmara
na forma de substitutivo do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). Segundo o
relator, os governadores e os prefeitos acompanharam o debate para que se
pudesse chegar a um consenso.
A área a ser licitada foi
inicialmente concedida à Petrobras (cessão onerosa), mediante pagamento, para
extração de 5 bilhões de barris, mas novas sondagens descobriram que a reserva
tinha mais cerca de 15 bilhões de barris. É este excedente que será licitado.
O acordo prevê que o rateio entre
os municípios seguirá os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) e que o rateio entre os estados obedecerá a dois parâmetros: 2/3
proporcionalmente aos índices de repartição do Fundo de Participação dos
Estados (FPE); e 1/3 segundo os critérios de ressarcimento por perdas com a Lei
Kandir, que impôs isenção de tributos de produtos exportados, e critérios do
Auxílio Financeiro para o Fomento das Exportações (FEX).
Tipos de gastos
O projeto permite aos estados e
ao Distrito Federal usarem sua parcela exclusivamente para o pagamento de
despesas previdenciárias, inclusive de estatais, exceto as independentes, e
para investimento.
Entretanto, para usar em
investimentos, o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica
para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do
ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União. A reserva não precisa
ser com os recursos repassados.
O bônus de assinatura será pago
em duas parcelas pelos vencedores do leilão. Uma neste ano e outra no próximo
ano.
Já os municípios poderão usar sua
parte em investimento ou para criar uma reserva para o pagamento de suas
despesas previdenciárias a vencer, como no caso dos estados. Assim, não há
obrigação de criar a reserva para poder usar o dinheiro em investimentos.
No caso das despesas
previdenciárias, estão incluídas aquelas de contribuições para o INSS e para
fundos previdenciários de servidores públicos, inclusive as incidentes sobre o
13º salário e quanto a multas por descumprimento de obrigações acessórias.
A principal mudança feita por
Domingos Sávio no projeto original foi retirar a possibilidade de os recursos
serem usados para pagar débitos previdenciários com o INSS parcelados nos
termos da Lei
13.485, de 2017.
Com informações da Agência
Câmara Notícias
Agência Senado
Foto: Pércio Campos/Agência
Petrobras