Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) projeto de lei que facilita a instalação no país de novas
instituições financeiras estrangeiras. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 536/2018- Complementar recebeu parecer favorável do
relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com duas emendas. Se for
aprovado pela CCJ, o projeto deverá passar ainda pela CAE e pelo Plenário do
Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
De autoria do ex-senador Armando Monteiro, o projeto
regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal. O objetivo é determinar que o
estabelecimento, a organização societária e o funcionamento das instituições
financeiras no país, independentemente da residência ou domicílio das pessoas
físicas ou jurídicas que detenham parte ou todo o capital da empresa, fiquem
sujeitas à mesma regra.
Atualmente, a instituição financeira estrangeira que tenha
interesse em operar no Brasil precisam, além da autorização do Banco Central,
como as demais, de um decreto do presidente da República que declare interesse
do governo brasileiro na participação da instituição no Sistema Financeiro
Nacional (SFN).
O autor justificou a proposta como uma das recomendações do
relatório "Inovação e Competição: novos caminhos para redução dos spreads
bancários (custos e margens da intermediação financeira)". O relatório
foi feito por um grupo de trabalho criado por requerimento da Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) em outubro de 2018.
Tasso Jereissati ressaltou que, recentemente, o presidente
da República, Jair Bolsonaro, por meio do Decreto 10.029/2019, autorizou o Banco Central a
reconhecer como de interesse brasileiro a instalação, no país, de novas
agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior.
"Com a edição do referido Decreto, tornou-se desnecessária a
autorização presidencial para cada instituição financeira estrangeira que tenha
interesse em operar no Brasil. Entretanto, para garantir maior segurança
jurídica ao investidor estrangeiro, é importante que as restrições à
participação do capital estrangeiro no sistema financeiro nacional, ainda
previstas em lei, sejam removidas", argumentou Tasso.
Das duas emendas oferecidas pelo relator, uma é apenas de redação. A outra altera a redação do artigo 18 da Lei 4.595/1964, que determina a necessidade de decreto do Poder Executivo para autorização do funcionamento de instituições financeiras estrangeiras no Brasil. (Agência Senado).
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado