A Medida
Provisória 927/20, publicada na noite desde domingo (22), permite que os
contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, durante o período
de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus, para
participação do empregado em cursos de qualificação profissional não
presencial.
Pelo texto, que já está em vigor, o empregador não precisará
pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao
empregado uma ?ajuda compensatória mensal? com valor definido entre as partes.
Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido
o pagamento dos salários e encargos sociais.
A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos
trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados
domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado,
sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.
Segundo o governo, a medida provisória visa combater os
efeitos da pandemia da de Covid-19 nas empresas.
Além da suspensão dos contratos de trabalho, a MP prevê uma
série de outras medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, como
teletrabalho, férias coletivas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Veja os principais pontos:
Contrato individual
Um dos pontos centrais da MP, determina que os empregadores e os empregados
poderão celebrar acordo individual escrito para evitar a demissão. O acordo
terá preponderância sobre leis e negociações coletivas, respeitados os limites
estabelecidos na Constituição.
FGTS
A MP adia o recolhimento do FGTS, pelos empregadores, dos meses de março,
abril e maio. Os valores não recolhidos poderão ser pagos em até seis parcelas
mensais a partir de julho, sem incidência de atualizações, multas e outros
encargos. Em termos legais, esse adiamento é chamado de ?diferimento?.
Além do diferimento do FGTS, ficam suspensos, por 180 dias,
os prazos processuais para apresentação de defesa e recursos em processos
administrativos por débitos de empresas com o FGTS.
Prorrogação dos acordos
Os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, nos próximos
180 dias, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90
dias, durante a pandemia.
Teletrabalho
As empresas, a seu critério, poderão adotar o teletrabalho. O empregador
poderá fornecer os equipamentos, em regime de comodato (espécie de empréstimos
gratuito), e pagar pelos serviços de infraestrutura, casos o empregado não os
possua.
Férias
O empregador poderá antecipar as férias do empregado, situação que deverá
ser comunicada com antecedência mínima de 48 horas, com a indicação do período
a ser usufruído. Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da Covid-19,
como idosos e imunodeprimidos, terão prioridade.
As férias poderão ser concedidas mesmo que o empregado ainda
não tenha direito.
O empregador poderá ainda, a seu critério, conceder férias
coletivas, notificando o conjunto dos empregados afetados com antecedência
mínima de 48 horas.
Para os profissionais da área de saúde ou que desempenhem
funções essenciais, a MP permite a suspensão das férias ou licenças não
remuneradas.
Antecipação de feriados
Os empregadores poderão antecipar feriados não religiosos federais,
estaduais e municipais. Os feriados poderão ser utilizados para compensar saldo
em banco de horas.
O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de
concordância do empregado.
Exames ocupacionais
Durante o estado de calamidade pública, haverá suspensão da obrigatoriedade
de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Os
exames serão realizados no prazo de 60 dias após o encerramento do estado de
calamidade pública.
No caso dos exames demissionais, haverá dispensa caso o
último exame ocupacional tenha menos de 180 dias.
Antecipação do abono
O pagamento do abono salarial devido aos segurados que receberam, ou
recebem, auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou
auxílio-reclusão, será antecipado em duas parcelas (abril e maio).
O abono é previsto na Lei
de Benefícios da Previdência Social.
Fiscalização
Nos próximos 180 dias os auditores fiscais do trabalho atuarão de maneira
orientadora, exceto para irregularidades mais graves, como falta de registro de
empregado, a partir de denúncias, e acidente de trabalho fatal.
Tramitação
O prazo para apresentação de emendas vai até a próxima segunda (30). (Agência
Câmara de Notícias).
Foto: Gilson Abreu/Agência de Notícias do Paraná