A realização de festas, shows e transmissões de jogos em bares e
restaurantes permanecem suspensos até dia 25. O decreto foi publicado em edição
extra do Diário Oficial Eletrônico ontem ( 11).
Os estabelecimentos devem encerrar as atividades até às 21h.
A decisão vale para lanchonetes, serviços de alimentação buffets, casas de recepções e similares e lojas de conveniências,
localizadas nos postos de abastecimento de combustível. Todos eles devem seguir
alguns protocolos de prevenção a Covid-19 (confira aqui).
Conforme o decreto também foi prorrogado a proibição de
venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos localizados em praças públicas,
centros comerciais e feiras livres.
O descumprimento das medidas implicará na interdição do
estabelecimento, bem como a suspensão e posterior cassação do alvará de
funcionamento. (Ascom)
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