O Plenário da Câmara dos Deputados dedicará todas as sessões
deliberativas desta semana – de terça-feira (26) a quinta-feira (28) – para a
discussão e votação da reforma política (PECs 182/07 e outras). Hoje uma
reunião de líderes partidários, às 18 horas, no gabinete da Presidência, vai
definir os procedimentos para a votação da matéria, que deverá ser analisada
por partes.
Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, os temas
poderão seguir a seguinte ordem: sistema eleitoral; financiamento de campanhas;
proibição ou não da reeleição; duração dos mandatos de cargos eletivos;
coincidência de mandatos; cota de 30 para as mulheres; fim da coligação
proporcional; e cláusula de barreira.
Se prevalecer essa ordem, o Plenário analisará primeiro o
chamado [distritão], modelo que acaba com o atual sistema proporcional para
eleição de deputados e vereadores e determina a eleição dos mais votados pelo
sistema majoritário.
Caso o [distritão] consiga o apoio de 308 deputados, o
Plenário passará para o próximo tema, o financiamento. Do contrário, o Plenário
discutirá uma outra opção de sistema, o distrital misto, em que parte das vagas
será preenchida pelo sistema proporcional e o restante pelo sistema
majoritário. Se esse tema perder, será analisado então o sistema de listas
partidárias. E se os três modelos forem rejeitados, mantém-se o atual.
O texto dependerá de emendas aglutinativas que poderão ser
apresentadas ao longo da votação. Essas emendas surgem do aproveitamento de
emendas apresentadas ao texto original e parte ou não do texto, resultando em
nova redação que contenha relação com as emendas usadas como suporte.
Votação na comissão
A votação da PEC 182/07 na comissão especial está marcada
para segunda-feira, às 14 horas. Se a votação não ocorrer com celeridade, até a
manhã de terça-feira, existe ainda a possibilidade de o presidente da Câmara
avocar a matéria para votação diretamente no Plenário.
Mandatos
De acordo com o parecer do relator da reforma política,
deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), todos os mandatos terão a duração de cinco
anos, contra os quatro atuais. Pela proposta, os cinco anos valeriam ainda para
os senadores a partir de 2027. O aumento do mandato está vinculado à ideia do
fim da reeleição, exceto para os mandatos dos Legislativos municipais,
estaduais, distrital e federal.
Para a transição do tempo de mandato coincidir com as
eleições gerais unificadas em um único ano, os senadores eleitos em 2018 terão
mandatos de nove anos. Atualmente, eles têm mandatos de oito anos.
Conforme o substitutivo do relator, o presidente da
República, os governadores e os deputados eleitos em 2018 terão mandatos de
quatro anos. Já os prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandatos de
seis anos. Assim, pela proposta, a partir de 2022, todos os mandatos passarão a
ser de cinco anos, com exceção dos senadores, para os quais a regra valerá a
partir da eleição seguinte.
Cláusula de desempenho
Quanto à cláusula de desempenho, o relator prevê uma
transição nas duas próximas eleições ? 2018 e 2022.
Pelo texto, somente a partir de 2027 valerá por inteiro a
cláusula de desempenho partidário, pela qual só terão direito a recursos do
Fundo Partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com
representação no Congresso Nacional que obtiverem no mínimo 2 dos votos
apurados, distribuídos em pelo menos 1/3 dos estados, com, no mínimo, 1 do
total em cada um deles.
Em 2018, terão acesso a recursos do Fundo Partidário e
acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos com representação no Congresso.
Em 2022, só terão direito a recursos do Fundo Partidário e
acesso gratuito ao rádio e à TV os partidos com representação no Congresso que obtiverem,
no mínimo, 1 dos votos apurados.
Congresso
Para as 19 horas desta terça, está marcada sessão do
Congresso Nacional para analisar cinco vetos presidenciais a projetos de lei.
Entre os vetos que devem ser votados está o dispositivo relacionado à lei que
restringe a fusão de partidos (13.107/15).
Congresso analisa vetos ao Orçamento, ao novo CPC e à fusão
de partidos
O trecho vetado da lei concedia prazo de 30 dias para os
parlamentares mudarem para um partido criado por meio de fusão, sem a punição
de perda do mandato. A presidente Dilma Rousseff argumentou que o texto daria
aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos. (Agência
Câmara)