O Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria nesta sexta-feira, 21, para cassar o mandato de sete deputados
federais eleitos em 2022 com base em regras para a distribuição das sobras
eleitorais consideradas inconstitucionais. Votaram nesse sentido os ministros
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias
Toffoli e Cristiano Zanin.
Eles consideraram que, ao manter
os mandatos de parlamentares eleitos com base em uma regra considerada
inconstitucional, o tribunal prejudicaria candidatos que deveriam estar no
cargo. “Não há dúvida de que a regra, em julgamento de inconstitucionalidade,
via controle concentrado, é o desaparecimento de todos os efeitos derivados da
norma nula, írrita, inválida”, disse Dino.
Embora a maioria tenha sido
formada, o ministro André Mendonça pediu destaque, o que significa que a
votação, iniciada na modalidade virtual, será transferida ao plenário físico do
STF e precisará ser retomada do zero. Normalmente, os ministros, nesses casos,
mantêm os votos já proferidos.
Sete deputados eleitos em 2022
estão ameaçados de perder os cargos – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa
(PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo
(Republicanos-DF), Lebrão (União Brasil-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).
Cláusulas derrubadas
Em fevereiro, o Supremo decidiu
que todos os candidatos e partidos podem concorrer às sobras eleitorais. Os
ministros derrubaram cláusulas, aprovadas em 2021, que condicionaram a
distribuição das sobras ao desempenho dos partidos e exigiam um porcentual mínimo
de votação nos candidatos.
A maioria entendeu que os filtros
violam os princípios do pluralismo político e da soberania popular. Agora, o
tribunal precisa decidir se a medida terá efeitos retroativos, ou seja, se
afeta quem foi eleito com base nos critérios anulados e está no exercício do
mandato.
Em um primeiro momento, os
ministros modularam os efeitos da decisão para definir que o resultado
repercutiria somente para o futuro, sem afetar o mandato de parlamentares
eleitos. Esse ponto foi definido por placar apertado, de 6 a 5. O tema está
sendo revisitado a partir de recursos do Podemos e do PSB.
Os autores dos recursos
argumentaram que não houve “quórum qualificado” (oito votos) para a
modulação dos efeitos, como exige a lei. “O erro foi na proclamação do
resultado. O Supremo deveria ter observado a lei que exige oito ministros para
que ocorra a modulação”, disse ao Estadão/Broadcast Rodrigo Pedreira, um
dos advogados que representam o PSB e o Podemos.
Cálculos
De acordo com os cálculos da
Rede, do PSB e do Podemos, as trocas, caso os efeitos da revisão retroajam,
incluiriam a saída de Professora Goreth (PDT-AP), com a entrada de outra
deputada com a mesma alcunha nas urnas: Professora Marcivânia (PCdoB- AP). Uma
parlamentar do PL seria substituída por outro do PSOL, ambos do Amapá: Silvia
Waiãpi (PL-AP) (cassada pelo Tribunal Regional do Amapá por supostamente usar
recurso da campanha eleitoral para pagar procedimento estético) seria
substituída por Paulo Lemos (PSOL-AP).
Em fevereiro deste ano, por
maioria, o plenário do Supremo decidiu que todos os partidos poderão participar
da distribuição das sobras eleitorais. (Agencia Estado)
As informações são do jornal O
Estado de S. Paulo.