Justiça veta pedido da Câmara e livra Catta Preta de explicar [intimidações]

A Justiça Federal
indeferiu o pedido da Câmara dos Deputados que pretendia obter explicações
relativas às declarações da advogada Beatriz Catta Preta em entrevistas ao
jornal O Estado de S.Paulo e ao Jornal Nacional, da Rede Globo, em julho,
quando afirmou que se sentia intimidada por integrantes da CPI da Petrobras. O
juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri/SP, entende que o
presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e o presidente da CPI,
Hugo Motta (PMDB/PB), caso queiram, devem fazer o pedido via judicial [em nome
próprio]. “A Câmara dos Deputados não tem legitimidade para em nome
próprio vindicar direito alheio, pelo que, eventuais deputados, incluindo o
presidente da CPI da Petrobras e o próprio presidente da Câmara, caso o
queiram, devem deduzir pedido em nome próprio”. A decisão representa
importante triunfo de Catta Preta no embate histórico com a CPI da Petrobras.
As informações foram divulgadas nesta sexta-feira, 21, pelo Núcleo de Comunicação
Social da Justiça Federal de 1.º grau de São Paulo. Catta Preta é o
artífice da Lava Jato. Ela defendeu e orientou os principais delatores do
esquema de corrupção na Petrobras, entre eles o ex-diretor da estatal Paulo
Roberto Costa (Abastecimento), que apontou deputados, senadores, governadores e
ex-parlamentares como supostos beneficiários da rede de propinas. Catta
Preta também defendeu o lobista Júlio Camargo, que acusa o presidente da Câmara
de tê-lo pressionado, em 2011, por uma propina de US$ 5 milhões. O embate
entre a CPI e Catta Preta começou quando os deputados a convocaram para revelar
quanto recebeu de honorários dos delatores. A Ordem dos Advogados do Brasil
saiu em defesa de Catta Preta, assim como outras instituições da advocacia. O Supremo
Tribunal Federal decidiu que Catta Preta não precisa revelar tais dados, sob
pena de violação das prerrogativas do advogado.Ao indeferir o pedido da Câmara,
o juiz José Tarcísio Januário, da 2ª Vara Federal em Barueri (SP), destacou que
das declarações da advogada “não se extrai qualquer imputação de calúnia
ou difamação contra o órgão legislativo”. “Eventual ofensa
seria, se o caso, à honra de um número certo de deputados, integrantes da CPI
da Petrobras ou do presidente da Câmara”, assinalou o magistrado. Em
sua decisão o juiz observa que as instituições públicas, em especial as
políticas, “estão sujeitas às críticas e censuras dos cidadãos, por vezes
até veementemente”. José Tarcísio Januário ressalta, também, a importância
da delação premiada e que entre o interesse individual da Câmara dos Deputados
de não se ver envolvida em dubiedades, e o direito do cidadão, que é princípio
fundamental da República Federal do Brasil, “este deve ser
preservado”.
 (Bahia Noticias)

Foto: Reprodução / Veja

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