Presidente do TJ-BA é alvo de ação por pedaladas fiscais e pode ter cargo cassado

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA),
desembargador Eserval Rocha, pode ser afastado do cargo, caso o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) aceite uma denúncia sobre supostas [pedaladas
fiscais] cometidas durante a gestão. O Sindicato dos Servidores do Poder
Judiciário (Sinpojud) acusa o desembargador de ter promovido as pedaladas ao
não lançar as férias dos magistrados em dezembro de 2014, como deveria ocorrer,
e deixar para o mês de janeiro deste ano, para não estourar o limite prudencial
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, com gastos na folha de
pagamento. Segundo a entidade sindical, na reclamação disciplinar a infração
corresponde ao 3º quadrimestre de 2014. O sindicato afirma que no dia 30 de
janeiro de 2015, um decreto foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, que
consigna o Relatório de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2014, contendo o
Demonstrativo da Despesa com Pessoal, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
no qual registra que a Corte baiana está no [limite de 5,68 da receita corrente
líquida do Estado da Bahia]. A reclamação, assinada pela presidente da entidade
sindical, Maria José, pontua que o relatório [encontra-se em desconformidade
com a norma constitucional e infra devido à ausência de cômputo no mês de
dezembro/2014 do pagamento relativo às férias dos magistrados do estado da
Bahia (juízes e desembargadores), cujo valor da despesa alcança a soma de R$
14.771.388,00 (quatorze milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e
oitenta e oito reais), representando o percentual de 0,06 da Receita Corrente
Líquida – RCL de 2014 que foi de R$ 25.870.525.219,40]. Na denúncia, o Sinpojud
destaca que observou na publicação que a despesa total de pessoas registradas
no Sistema Fiplan é de R$ 1.547.508.891,00, dos quais R$ 1.532.737.505,00 são
referentes à despesa total de pessoal do exercício financeiro de 2014 e R$
14.711.383,00 são relativos a competência de janeiro de 2015, que foram pagas
por antecipação no mês de dezembro de 2014. [É oportuno lembrar que se esta
soma estivesse sido inclusa como desembolso do mês em referência acarretaria
acréscimo de despesa no referido quadrimestre, o que, consequentemente,
implicaria na elevação do limite prudencial acima do patamar legal, posto que
atingiria o percentual de 5,74 (ultrapassando o limite prudencial), que
corresponde ao percentual de 5,70 , sem perder de vista que o Tribunal de
Contas do Estado da Bahia -TCE já notifica o ente público quando este supera o
limite de alerta de 5,40 ], frisa o sindicato.

 A entidade
sindical alerta que o pagamento foi feito com orçamento de 2014 e, o que em sua
concepção é o mais grave, foi pago no mês de dezembro, [motivo pelo qual não
haveria possibilidade que tal valor pudesse ser computado no próximo exercício,
posto que o orçamento de 2015 ainda não existia], já que a Lei Estadual
13.225/2015, que prevê a receita do Estado para este ano, ainda não havia sido
publicada. O denunciante ainda cita que o TJ-BA publicou um decreto em novembro
de 2014 disciplinando o encerramento do exercício financeiro daquele ano e
regulamentou as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis que
deveria ser observadas pelos gestores do tribunal. A Lei do Orçamento Público
(Lei 4.320/64) estabelece que o exercício financeiro coincida com o ano civil,
com as receitas arrecadadas e as despesas nele empenhadas. As férias dos juízes
e desembargadores são usufruídas nos meses de janeiro e julho, com período
total de 60 dias. O pagamento do primeiro período de férias deve ocorrer no mês
de dezembro. O Sinpojud indica que o item 1 da nota do Relatório do 3º
Quadrimestre de 2014 [tenta escamotear que o pagamento das férias é feito de
maneira antecipada e não após a fruição do benefício]. Para o Sinpojud, o fato
pode ter sido feito como uma manobra para poder realizar o concurso público
realizado neste ano, [para favorecer gente próxima ao desembargador presidente].
A entidade sindical destaca que o gestor [intencionou deixar transparecer que
embora a despesa paga com a dotação orçamentária de 2014 (último
quadrimestre/dezembro), deveria ser contabilizada como do orçamento/2015
(primeiro quadrimestre), sob argumento de (competência de janeiro de 2015 que
foram pagas por antecipação no mês de dezembro de 2014). A despesa para ser
enquadrada como exercício de 2015 a dotação orçamentária deveria ser deduzida
deste exercício. O ato não é previsto na Constituição Federal, nem na Lei de
Responsabilidade Fiscal, assim como não está previsto na Lei de Orçamento
Público. Segundo o sindicato, a manobra [visou apenas camuflar o real limite
prudencial, visto que a Justiça baiana vem trabalhando próximo a esse
referencial desde 2009].

 Ainda na mesma
denúncia, o Sinpojud que o TJ-BA realizou concurso público sem previsão e
disponibilidade orçamentária, com contratação da empresa responsável pelo
certame por R$ 7,2 milhões. A previsão orçamentária, conforme diz a denúncia,
deveria ser precedida do impacto financeiro. Também denuncia que a contratação
da Fundação Getúlio Vargas foi feita através de dispensa de licitação. [O
Tribunal de Justiça se encontra beirando o limite prudencial desde o exercício
de 2009, em razão disso, outra não poderia ser a preocupação do atual gestor
que não aquela de que somente após a observância prévia de quanto seria o
desembolso mensal/anual da despesa com a nomeação/posse desses 200 candidatos,
bem como qual o exercício esses candidatos poderiam ser nomeados e empossados é
que se poderia promover a abertura de concurso], pondera o reclamante. O
Sinpojud também assevera que o orçamento do Estado, publicado pela Lei
13.225/2015,  que reserva cerca de R$ 1,5
bilhão ao TJ-BA, não comporta o pagamento das remunerações dos servidores até o
fim do exercício, com as despesas atuais, necessitando de implementação de R$
300 milhões, [restando inviável, sob todos os aspectos, a pretensão de nomear
concursados, em qualquer número, ante a evidente ausência de receita para
manter os já existentes]. Uma avaliação é feita pela entidade sindical na
petição, de que é necessário que ocorra um superávit na arrecadação do Estado
da Bahia para que ocorra um incremento no orçamento do Tribunal de Justiça para
custear os pagamentos atuais. A entidade ainda questiona qual a motivação para
realização do certame sem disponibilidade orçamentária para nomeação. Para
adequar a despesa com pessoal, o tribunal tem reduzido em 20 os cargos em
comissão e funções de confiança ocupados e exonera os não estáveis e tem
proposto um plano de cargos e salários que visa reduzir os chamados
penduricalhos na folha de pagamento. O pedido de instauração de um procedimento
administrativo disciplinar do Sinpojud contra Eserval Rocha ainda não tem data
para ser pautado no CNJ.(Bahia Noticias)

Foto: Angelino de Jesus

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