CCJ DO SENADO APROVA REFORMA TRABALHISTA DE GOLEADA: 16 X 9 VOTOS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado acaba de
aprovar por 16×9 votos o texto básico da proposta de reforma trabalhista, após
mais de 12 horas de discussões. Foi registrada apenas uma abstenção. O texto
base teve relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), seguirá agora para o
plenário do Senado, sendo suficiente apenas maioria simples para aprová-lo.

O projeto não suprime direitos dos trabalhadores, mas
moderniza as relações de trabalho e, de um modo geral, promove a primazia do
contrato ou do acordo entre patrões e empregados sobre o que consta da CLT, o
conjunto de leis trabalhistas que vigorava há seis décadas.

A maioria da CCJ rejeitou, antes, o requerimento da bancada
do PT para adiamento da votação da reforma trabalhista.

Para o setor privado, que gera empregos e cujos impostos
sustenta o setor público, a reforma trabalhista é ainda mais importante, por
exemplo, que a previdenciária – cujas contas são um problema para o governo
federal, em ultima análise.

Compromissos de Temer

O líder do governo no Senado, Romero Jucá, leu uma carta do
presidente Michel Temer se comprometeu a fazer as alterações propostas por
senadores da base ao projeto. Temer diz ter o [compromisso de que os pontos
tratados como necessários para os ajustes colocados ao líder do governo, Romero
Jucá, e à equipe da Casa Civil serão assumidos pelo governo, se esta for a
decisão final do Senado da República].

Jucá também apresentou um documento em que elenca os pontos
do projeto que deverão ser modificados pelo presidente, entre os quais, a
regulamentação do trabalho intermitente, a jornada de 12 horas de trabalho por
36 horas de descanso, a participação sindical nas negociações coletivas, a
questão do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e o contrato
com o trabalhador autônomo.

Destaques da reforma trabalhista

São os seguintes os principais pontos do projeto de reforma
trabalhista proposto pelo governo do presidente Michel Temer:

ACORDOS COLETIVOS

Terão força de lei e poderão regulamentar, entre outros
pontos, jornada de trabalho de até 12 horas, dentro do limite de 48 horas
semanais, incluindo horas extras. Atualmente, acordos coletivos não podem se
sobrepor ao que é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

JORNADA PARCIAL

Poderão ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de
até 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas (nesse caso, o
trabalhador terá direito a 30 dias de férias). Atualmente, a jornada parcial de
até 25 horas semanais, sem hora extra e com direito a férias de 18 dias.

PARCELAMENTO DE FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos
períodos pode ser inferior a cinco dias corridos e um deles deve ser maior que
14 dias (as férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou no fim de
semana). Atualmente, as férias podem ser parceladas em até duas vezes. Um dos
períodos não pode ser inferior a dez dias corridos.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Deixará de ser obrigatória. Caberá ao trabalhador autorizar
o pagamento. Atualmente, é obrigatória e descontada uma vez por ano diretamente
do salário do trabalhador.

TRABALHO EM CASA

A proposta regulamenta o chamado home office (trabalho em
casa). Hoje, esse tipo de trabalho não é previsto pela CLT.

INTERVALO PARA ALMOÇO

Se houver acordo coletivo ou convenção coletiva, o tempo de
almoço poderá ser reduzido a 30 minutos, que deverão ser descontados da jornada
de trabalho (o trabalhador que almoçar em 30 minutos poderá sair do trabalho
meia hora mais cedo). Hoje, a CLT prevê obrigatoriamente o período de 1 hora
para almoço.

TRABALHO INTERMITENTE

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo.
O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de
antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não
poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. A CLT não
prevê esse tipo de contrato.

AUTÔNOMOS

As empresas poderão contratar autônomos e, ainda que haja
relação de exclusividade e continuidade, o projeto prevê que isso não será
considerado vínculo empregatício. Hoje, é permitido a empresas contratar
autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade, a Justiça obriga o
empregador a indenizar o autônomo como se fosse um celetista. (Diário do Poder)

(FOTO: PEDRO FRANÇA/AG SENADO) 

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