A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
julga na quarta-feira (9) o pedido defesa do ex-presidente Michel Temer para que
ele viaje para a Inglaterra entre os dias 13 e 18 deste mês. Temer é convidado
para participar da sociedade de debates estudantis da The Oxford Union.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu que o TRF2 casse a liminar que
autorizou o ex-presidente Michel Temer, réu em duas ações da Operação Lava Jato
no Rio de Janeiro, a viajar à Inglaterra. A defesa de Temer tinha recorrido
contra a decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do
Rio, que não autorizar a viagem ao exterior.
A decisão, no entanto, foi revertida pelo relator do habeas
corpus, desembargador Ivan Athié, que deu aval à viagem. A 1ª Turma do TRF2
julga o mérito da ação e decide se o ex-presidente poderá viajar para a
palestra na The Oxford Union, uma instituição de debates estudantis.
Em parecer ao TRF2, o procurador da República, Rogério Nascimento
escreveu que medidas judiciais como a proibição de se ausentar do país e o
cadastro do nome no Sistema Nacional de Procurados e Impedidos devem ser
impostas de maneira alternativa à privação total de liberdade, mas estão
sujeitas sempre aos parâmetros da necessidade e adequação. Nesse caso, o MPF
não considerou o convite para dar palestra como hipótese que permitiria abrir
exceção.
No pedido de cassação para a viagem do ex-presidente Temer, o procurador
alega que está implícito, na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, o
impedimento de viagem do réu, com exceção de um justo motivo, sob pena de
tornar sem efeito a medida cautelar. "Convite para ministrar palestra não é
situação de força maior ou necessidade", escreveu Rogério Nascimento no pedido
de suspensão da liminar para a viagem de Temer à Oxford Union. (Agencia Brasil)
Foto: Marcos Correa/PR