Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.
Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.
Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (2)
A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Confira a agenda dos candidatos nesta terça (2)
Veja a agenda dos candidatos ao Governo do Estado nesta terça-feira (2):
Rui Costa (PT)
22h – Debate (Rede Bahia)
José Ronaldo (DEM)
Manhã
Reunião com equipe
Tarde
Preparação para Debate na TV Bahia
Noite
22 horas – debate na TV Bahia
Lula e Dilma acertaram propina em 2010, diz Palocci em delação
O ex-presidente Lula (PT) participou de uma reunião no Palácio do Planalto na qual foi acertada propina para a campanha daquela que viria a ser sua sucessora, afirmou o ex-ministro Antonio Palocci, em seu acordo de delação premiada.
STF autoriza desmembramento de investigação contra Lúcio e Geddel
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o desmembramento de uma investigação contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), após pedido da Procuradoria-Geral da República. A informação é da Época.