Datafolha: Bolsonaro cresce, chega a 32 por cento e já vence Haddad no 2º turno

A nova pesquisa do instituto Datafolha, divulgada noite desta terça-feira (2), confirmou o crescimento do candidato do PSL, Jair Bolsonaro, que agora aparece com 32 por cento das intenções de voto, 4 por cento a mais do que na última edição da pesquisa.
Fernando Haddad (PT) tem 21 por cento e Ciro Gomes (PDT) aparece com 11 por cento. Geraldo Alckmin (PSDB) obteve 9 por cento e Marina Silva (Rede) é a candidata de 4 por cento dos entrevistados.
Alvaro Dias (Podemos) e João Amoêdo (Novo) marcam, cada um, 3 por cento das intenções de voto. Henrique Meirelles (MDB) tem 2 por cento. Estão empatados Guilherme Boulos (PSOL), Cabo Daciolo (Patriota) e Vera Lúcia (PSTU), com 1 por cento cada. João Goulart Filho (PPL) e Eymael (DC) não pontuaram.

Debate começa com artilharia pesada de Zé Ronaldo contra Rui

Primeiro a fazer pergunta no debate da TV Bahia na noite desta terça-feira (2), por ordem de sorteio, o candidato do Democratas ao governo do Estado, Zé Ronaldo, escolheu o governador e candidato à reeleição Rui Costa (PT).
Em vez de fazer pergunta, o democrata disse a Rui que [a Bahia é o estado com maior número de homicídios no Brasil].

Lí­deres evangélicos se posicionam sobre eleições 2018 – Josué Brandão vota Bolsonaro [17]

Na reta final da campanha eleitoral desse ano, líderes evangélicos, através de suas redes sociais, manifestam apoio direto ao candidato, à presidência da República Jair Bolsonaro (PSL). O bispo Edir Macedo líder maior da Igreja Universal do Reino de Deus, segundo o portal de notícias da Veja, Macedo disse no Facebook, que apoia a candidatura de Bolsonaro para a presidência da República.

Faltam 6 dias: boca de urna é proibida durante a votação

Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIR.
Também constituem crimes, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. O eleitor que for flagrado praticando tais crimes receberá as mesmas punições.

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos a partir de hoje (2)

A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).