Conforme anunciado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (6), a Bahia depositou R$ 250 milhões, hoje, no Fundo Garantidor para Construção da Ponte Salvador-Itaparica (Sistema Viário Oeste). O equipamento com 12,4 quilômetros de extensão, destinado a ser a maior ponte sobre lâmina d?água da América Latina, terá investimento de R$ 5,4 bilhões e aporte total do Estado de R$ 1,5 bilhão.
Bruno Reis concorda com a compra de vacinas por empresas: ‘Desde que doem para o PNI’
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM), disse que concorda com a participação das empresas no processo de compra das vacinas contra Covid-19. No entanto, o democrata afirmou que “desde que doem para o Plano Nacional de Imunização até atingir 50% da população” e a partir daí, poderiam vacinar os próprios colaboradores.
STF julga liberação de cultos e missas durante a pandemia
O STF (Supremo Tribunal Federal), julga, nesta 4ª feira (7), a liberação de cultos e missas presenciais. O relator, ministro Gilmar Mendes, indeferiu ação (ADPF 811) do PSD (Partido Social Democrático) contra decreto que vetava eventos religiosos no Estado de São Paulo.
Quebra de patente de vacinas pode ser votada pelo Senado nesta quarta-feira
O Senado deve votar nesta quarta-feira (7) o projeto que estabelece a quebra de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a covid-19. Também estão na ordem do dia proposições que punem quem fura a fila da vacina ou comete fraude na sua aplicação, além de outras que tratam de estímulos à economia, da tarifa social de energia elétrica para consumidores de baixa renda e do acolhimento para pessoas em sofrimento emocional causado pela pandemia.
STF mantém prisão de desembargadora do TJ-BA
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liberdade à desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), presa no curso da Operação Faroeste, que apura envolvimento de autoridades da cúpula do Poder Judiciário baiano em esquema de venda de decisões judiciais e grilagem de terras. A decisão se deu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 186621, na sessão de terça-feira (6).
A Operação Faroeste investiga a suposta prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa formada, em tese, por magistrados, servidores, advogados e particulares, com atuação no TJ-BA e voltada para negociação de decisões judiciais e administrativas, grilagem de terras e obtenção e lavagem de quantias pagas por produtores rurais em questões envolvendo a posse de terras no oeste do estado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em maio de 2020, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 investigados, dentre eles, a ex-presidente do TJ-BA.
Garantia da ordem pública
O relator do HC, ministro Edson Fachin, assentou a inexistência de constrangimento ilegal na prisão da desembargadora, fundamentada na necessidade de se resguardar a garantia da ordem pública e a preservação da instrução criminal.
De acordo com os fatos apurados, a denunciada exercia papel de destaque na organização criminosa, o que evidencia o risco de reiteração delituosa delitiva. Além disso, ela foi flagrada descumprindo ordem judicial do STJ de não manter comunicação com funcionários do TJ-BA, ordenando a servidora de seu gabinete a destruição de provas.
A despeito da complexidade do caso, para Fachin não se justifica também a alegação de excesso de prazo da prisão provisória, pois o processo tramita com ?notável celeridade?. O ministro destacou que a operação foi deflagrada em novembro de 2019, a denúncia foi oferecida menos de um mês depois e recebida em maio de 2020.
Também não prospera, na avaliação do ministro, o pedido de concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que a desembargadora está recolhida em sala de Estado Maior, com a presença de equipe de saúde no complexo prisional. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques votaram no mesmo sentido.
Medidas cautelares
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que votaram pela revogação da prisão preventiva. Segundo os ministros, embora os indícios de autoria dos crimes imputados à investigada estejam evidenciados nos autos, as circunstâncias fáticas recomendam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão da idade da desembargadora e da ausência de elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas.
Defesa se manifesta
Em nota enviada à imprensa, a defesa de Maria do Socorro disse que a decisão ?dá continuidade a um constrangimento ilegal e a um absurdo processual?. A defesa informou que nos próximos dias, apresentará Embargos de Declaração para ?corrigir erros da votação desta terça-feira (6), especialmente, quanto a falsas premissas nos votos dos ministros Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques?.
A advogada criminalista Cristiane Damasceno citou algumas razões para pedir a soltura da cliente. Entre os argumentos, a defensora destacou que o suposto contato por telefone com o órgão em que a desembargadora trabalhava e que fundamentou a sua prisão, há um ano e cinco meses, foi interrompido sem produzir nenhum efeito.
Além disso, a advogada diz que a prisão preventiva tem amparo nos artigos 311, 312 e 313 do CPP e no caso da desembargadora, já foram vencidos quaisquer argumentos que vieram a amparar sua prisão, e que ela também não tem nenhuma ação que demonstre ser uma pessoa perigosa, capaz de interferir nas investigações.
A defesa ainda lembra que ela é a única desembargadora presa na ação penal 940, e também alega que a Faroeste se espelha na Operação Lava-Jato, quando buscar forçar a delação dos investigados.
?A prisão da desembargadora é desumana, pois, aos quase 70 anos de idade e com comorbidades, é evidente que mantê-la em uma cela, em plena pandemia da Covid-19, e sem qualquer fundamento legal precariza sua condição de saúde e coloca a Justiça brasileira em questionamento, pois não há no conjunto de argumentos pela manutenção da prisão qualquer amparo constitucional e em consonância com o Estado democrático de Direito?, finaliza.
Bolsonaro conversa com Putin sobre importação da vacina Sputnik V
O presidente Jair Bolsonaro conversou nesta terça-feira (6), por telefone, com o presidente da Rússia, Vladimir Putin. Entre os assuntos tratados, está a aquisição de doses da vacina russa Sputnik V, produzida pelo Instituto Gamaleya.
Senado aprova projeto que prorroga declaração do Imposto de Renda até fim de julho
O Senado aprovou, nesta terça-feira, 6, um projeto prorrogando o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física até o fim de julho. Como houve alterações, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada à sanção do presidente Jair Bolsonaro. O Planalto avalia vetar a prorrogação em função do impacto financeiro.
Ministro divulga novos diretores da Polícia Federal e PRF
O novo ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, anunciou pelas redes sociais os novos diretores da Polícia Federal, delegado Paulo Maiurino, e da Polícia Rodoviária Federal, inspetor Silviney Vasques.
Roma não rechaça aliança com Neto: Temos que enxergar quais são os cenários do Brasil em 2022
O ministro da Cidadania, João Roma (PRB-BA), voltou a falar da relação com o ex-prefeito de Salvador e presidente do Democratas ACM Neto. Questionado sobre a possibilidade de uma união com o ex-aliado para as eleições de 2022, Roma preferiu deixar o futuro em aberto.
Nova Lei de Licitações é esperança contra corrupção e desperdício de verbas
Uma das palavras que há bastante tempo levam o brasileiro a pensar em prejuízo aos cofres públicos e danos à sociedade é ?licitação?. Devido a grandes e pequenos escândalos, pairam suspeitas sobre todo tipo de contratação de obras e serviços, compra de equipamentos e materiais de expediente e sobre processos de escolha de construtores, prestadores de serviços e fornecedores.
A voracidade dos fraudadores não respeita nem a sagrada merenda escolar das crianças. Tampouco remédios, equipamentos e insumos hospitalares. Resultado: desnutrição e vidas perdidas, entre muitos outros males.
No dia 10 de dezembro do ano passado, o Plenário do Senado aprovou um projeto de lei (PL 4.253/2020) destinado a virar essa página. A ideia é modernizar e tornar mais transparentes, além de juridicamente seguros, os certames para a escolha de agentes encarregados ou associados a diversos tipos de atividades e obras públicas.
Aprovada na forma de redação final no dia 5 de março e sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril último, a nova Lei de Licitações (14.133/2021) também procura tornar mais claras as situações e os procedimentos em que a escolha concorrencial é desnecessária ou dispensável.
Desde 1993, as licitações eram regidas pela temida, mas muitas vezes burlada, Lei 8.666/1993, pela Lei do Pregão (10.520/2002) e pelo Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11). A 8.666 ainda poderá ser utilizada pelo prazo de dois anos, exceto no que se refere a crimes. Depois será extinta, juntamente com a Lei do Pregão, e a parte que fala de licitações do RDC.
Relatado e modificado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o texto do projeto de lei deu forma final a várias propostas de mudanças na lei de licitações apresentadas a partir de 1995, quando o hoje falecido senador Lauro Campos (PT-DF) detectou problemas na 8.666, então com apenas dois anos de vigência.
Enviado pela Câmara dos Deputados ao Senado em agosto, na forma de substitutivo, o projeto criou modalidades de seleção e contratação; simplificou e deu mais transparência aos processos concorrenciais, além de tipificar crimes relacionados a licitações e reuni-los em um capítulo próprio no Código Penal. Esses crimes abrangem as condutas de agentes privados e públicos relacionadas a contratações em todas as esferas do setor público, inclusive em empresas estatais e sociedades de economia mista. Entretanto, a nova lei de licitações em si, do ponto de vista dos seus procedimentos de seleção, vale apenas para os órgãos da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, assim como para suas autarquias e fundações.
Estamos falando, portanto, de órgãos como ministérios, governos estaduais, prefeituras, casas legislativas e universidades públicas. As empresas estatais e de economia mista têm suas próprias regras de licitação, mas estão sujeitas às mesmas normas elaboradas para punir, por exemplo, o superfaturamento de preços e o favorecimento a este ou aquele concorrente.
Fonte: Agência Senado