O
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, assinou portaria para criar um
grupo de trabalho encarregado de cuidar da parte mais explosiva da Operação
Lava Jato, aquela que envolve os suspeitos com foro privilegiado no Supremo
Tribunal Federal (STF). O STF é o foro
exclusivo para julgamento de crimes cometidos por parlamentares federais,
ministros de Estado e pelo presidente e vice-presidente da República, entre
outras autoridades.
A portaria
número 3/2015 da Procuradoria-Geral da República foi assinada por Janot ontem
(19), pouco depois de ele voltar do recesso, que incluiu uma viagem de descanso
com a família a Disney (no estado norte-americano da Flórida).
Na portaria,
ele designa seis membros do Ministério Público Federal (MPF) e dois do
Ministério do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
?para comporem grupo de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, para auxiliar o
procurador-geral da República na análise dos desdobramentos relacionados às
investigações? da Operação Lava Jato ?em trâmite no Supremo Tribunal?.
A
força-tarefa vai trabalhar em regime de cooperação com o grupo que toca a
investigação na primeira instância da Justiça Federal do Paraná, a quem caberá
julgar os réus da Lava Jato sem o chamado foro privilegiado.
Integrarão a
nova força-tarefa os procuradores regionais da República Douglas Fischer e
Vladimir Aras; os procuradores da República Bruno Calabrich, Fabio Coimbra e
Rodrigo Telles de Souza; e os promotores de Justiça do MPDFT Sergio Fernandes e
Wilton Queiroz. Douglas Fischer coordenará o grupo.
Os políticos
enrolados
Vazamentos
publicados até o momento pela imprensa envolvem mais de 40 políticos em atos de
corrupção na Petrobras. As principais fontes de acusação são o ex-diretor da
estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Todos os citados
declaram inocência e repudiam qualquer relação com os fatos investigados.
Entre eles,
há ex-parlamentares federais que, fora do mandato, não estão em tese sujeitos a
julgamento no STF. Em tese porque o Supremo pode entender que há conexão entre
os fatos e julgar réus sem foro privilegiado juntamente com outros que só podem
julgados pela corte suprema em razão da função pública que exercem. A lista
também inclui governador (Tião Viana, do Acre), cujas eventuais práticas
delituosas devem ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foto: Fellipe
Sampaio/SCO/STF