Dilma sofre nova derrota, e câmara a obriga a revisar dívidas dos estados

Por 389 votos a 2, a Câmara dos
Deputados aprovou na noite desta terça-feira (24) um projeto de Lei
Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que obriga a
presidente Dilma Rousseff a regulamentar em até 30 dias a lei que trocou os
indexadores das dívidas de Estados e municípios com a União.

O prazo contará a partir da data da
manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda. Depois desse
prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante
devido com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar
eventuais diferenças após o recálculo.

A votação dessa proposta, que agora
será analisada pelos senadores, foi acertada na tarde de ontem pelos
presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL).

Ambos se queixaram que, por conta do
esforço fiscal deste ano, a presidente estava adiando a regulamentação da lei
para evitar que os entes federados realizassem os pagamentos de acordo com os
novos fatores de correção – melhores para Estados e municípios, mas menos
vantajosos para o governo federal.

Atraso na aplicação

Os deputados aprovaram, em 2013, o
Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, transformado na Lei
Complementar 148/14, para mudar o índice de correção das dívidas de estados, do
Distrito Federal e de municípios com a União.

A renegociação de índice diminuirá o
saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O
projeto foi aprovado pelo Senado em outubro de 2014 e sancionado pela
presidente Dilma Rousseff em novembro.

Desde 1997, no caso dos estados; e de
2001, no caso dos municípios, as dívidas são corrigidas mensalmente pelo
IGP-DImais 6 , 7,5 ou 9 , conforme o contrato.

A nova lei, cuja aplicação está sendo
reforçada pelo projeto, determina a correção das dívidas pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4 ou a taxa Selic, o que for menor.

O presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha, disse nesta terça-feira que fechou acordo com o presidente do
Senado, Renan Calheiros, para acelerar a análise do projeto. [Queremos que [a
lei] seja implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente],
declarou Cunha.

Descontos

A lei também autoriza a União a
conceder desconto sobre os saldos devedores dos contratos. Esses descontos
devem ser equivalentes à diferença entre o saldo devedor existente em 1º de
janeiro de 2013 e aquele apurado usando-se a variação acumulada da taxa Selic
desde a assinatura do contrato até essa mesma data, considerando-se os
abatimentos. (Diário do Poder)

 

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