Câmara aprova regras para suspensão cautelar do mandato de deputado federal

A Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a
suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis
meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar em até três dias úteis com prioridade sobre demais deliberações. O
texto já foi promulgado como Resolução 11/24.

Segundo a Mesa Diretora, o
projeto pretende prevenir “a ocorrência de confrontos desproporcionalmente
acirrados entre parlamentares”.

Inicialmente, o projeto
autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações
no dia de hoje entre os partidos, o substitutivo do relator, deputado Domingos
Neto (PSD-CE), prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância,
pelo Plenário.

De acordo com o texto, essa
suspensão poderá ser aplicada a deputado contra o qual seja apresentada
representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.

A Mesa Diretora terá prazo de
cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a
representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse
prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser
tomada.

Para Domingos Neto, a proposta é
oportuna e necessária para o bom funcionamento da Câmara dos Deputados. “Tendo em vista os graves acontecimentos recentes, envolvendo insultos,
ameaças, agressões físicas e verbais, incompatíveis com um ambiente democrático
e com a urbanidade, a ética e o decoro”, afirmou o deputado, que é
corregedor da Câmara.

Domingos Neto disse que muitos
deputados questionaram sobre a dosimetria para a suspensão parlamentar. “Não estamos entrando na área do Código de Ética. O que cabe para
suspender um parlamentar está no código desde 2001”, explicou.

Novas regras

Para evitar decisão unilateral do
presidente da Câmara sobre esse tema, como permitido em outras matérias de
competência da Mesa Diretora, o projeto exclui essa possibilidade no Regimento
Interno da Casa. Assim, somente a Mesa poderá decidir.

Conforme previsto no Código de
Ética (Resolução 25/01), o conselho decidirá pela suspensão em votação nominal
e por maioria absoluta.

Recurso

Em vez do previsto no código
atual, de permissão de recurso do parlamentar à Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) contra a decisão do conselho em seu prejuízo
(suspender o mandato), a nova redação para esse processo mais rápido permite a
ele recorrer diretamente ao Plenário.

Se o Conselho de Ética decidir
contra a suspensão do mandato, somente a Mesa poderá apresentar recurso ao
Plenário. No texto original, isso seria possível em pedido de 1/10 (52) dos
deputados ou líderes que representem esse número no exercício do mandato.

A decisão do Plenário deverá ser
tomada por votação ostensiva, com a necessidade do voto da maioria absoluta
para suspender o mandato.

Caso o Conselho de Ética não
decidir nos três dias úteis, a proposta de suspensão do mandato será enviada
pela Mesa diretamente ao Plenário, que deverá votar o assunto com prioridade
sobre todas as demais deliberações na sessão imediatamente subsequente.

Mais uma vez, mantém-se o quórum
de maioria absoluta para ser aprovada a suspensão do exercício do mandato.

Rito célere

Apesar da mudança, o projeto não
define prazos, dentro dos três dias úteis, para que o acusado ofereça sua
defesa e o relator apresente parecer, dentre outros detalhes do processo de
ampla defesa.

No Código de Ética atual, por
exemplo, se o recurso à CCJ versar sobre atos do conselho que o recorrente
considere ter contrariado norma constitucional, regimental ou do código, ele
terá efeito suspensivo.

O projeto não especifica ainda
sobre condições de revogação da medida cautelar, já que sua natureza jurídica
não é permanente.

Presidentes de comissão

Outra mudança no Regimento
Interno feita pelo projeto é a permissão para que os presidentes de comissão e
do Conselho de Ética adotem, no respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas
atribuídas ao presidente da Câmara dos Deputados para manter a ordem nas
sessões do Plenário.

Assim, por exemplo, os
presidentes desses colegiados, conforme a situação, poderão adotar as seguintes
medidas:

– determinar que só deputados e
senadores tenham assento no colegiado;

– não permitir conversação que
perturbe a leitura de documento, chamada para votação, comunicações, discursos
e debates;

– a nenhum deputado será permitido
falar sem pedir a palavra e sem que o presidente a conceda, e somente após essa
concessão a taquigrafia iniciará o apanhamento do discurso;

– se o deputado pretender falar
antirregimentalmente, o presidente lhe dará uma advertência e, se insistir em
falar, dará o seu discurso por terminado;

– sempre que o presidente der por
terminado o discurso, os taquígrafos deixarão de registrá-lo;

– se o deputado perturbar a ordem
ou o andamento regimental da sessão, o presidente poderá censurá-lo oralmente
ou, conforme a gravidade, promover a aplicação de sanções previstas no
Regimento Interno;

– nenhum deputado poderá se referir
de forma descortês ou injuriosa a membros do Legislativo ou dos demais Poderes
da República;

– não será permitido interromper o
orador, salvo concessão especial deste para levantar questão de ordem ou para
aparteá-lo, e no caso de comunicação relevante que o presidente tiver de fazer.

Debate em Plenário

Para o deputado Chico Alencar
(Psol-RJ), o ambiente atual na Câmara “é doentio e precisa de um remédio
eficaz”, mas avaliou que não é possível um colegiado pequeno como a Mesa
Diretora decidir sobre o mandato dos deputados. “Precisamos preservar a
sacralidade do mandato popular e a sacralidade da divergência, do dissenso, da
oposição forte de ideias e projetos”, disse.

O deputado Alberto Fraga (PL-DF)
criticou o fato de a Câmara não ter um instrumento de controle de desvio de
conduta. “Tínhamos de avançar para esse tipo de proposta para evitar que
os colegas briguem. Os xingamentos e a discordância das ideias vamos respeitar,
mas a agressão física fica muito difícil.”

Segundo o deputado Bibo Nunes
(PL-RS), o bom senso é fundamental para exercício do mandato na Câmara, mas
radicalismo e fanatismo não. “Quem tem medo de punição é o parlamentar que
não tem boa conduta e decoro”, declarou.

Já o deputado Hildo Rocha
(MDB-MA) defendeu o endurecimento da punição por quebra de decoro. “A
maioria dos parlamentares não querem respeitar o decoro, uns por agredir
outros, outros até pela vestimenta e outros por fazer malfeitos, até desviando
emendas”, disse.

O deputado Tarcísio Motta
(Psol-RJ) elogiou a decisão de tirar a responsabilidade pela suspensão do
mandato da Mesa Diretora para o Conselho de Ética, após a reunião de líderes na
manhã desta quarta-feira (12). “Parte do problema que apresentávamos como
central ontem foi resolvido.”

Porém, o deputado Mendonça Filho
(União-PE) afirmou que a suspensão do mandato não deveria ser decidida pela
Mesa Diretora nem pelo Conselho de Ética, mas apenas pelo Plenário.

O deputado Glauber Braga
(Psol-RJ) disse que houve uma “redução de danos” entre a proposta
original e a nova versão feita após a reunião de líderes, mas ainda assim
considerou que o texto não deveria ser aprovado. “Em um quadro que a gente
tem ampliação de poderes para deliberação sumária de suspensão de mandato, os
mais prejudicados são os parlamentares da esquerda. Não são os que vão
articular acordos com o presidente para sua salvação, afirmou. (Agência
Câmara de Notícias).

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

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