A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou para considerar válida a presença de símbolos religiosos em prédios do
governo, desde que o objetivo seja manifestar a tradição cultural da sociedade.
Os ministros analisam, em ambiente virtual, o recurso que
questiona a exposição destes objetos em órgãos públicos, em unidades de
atendimento aos cidadãos em geral.
O processo começou a ser julgado no dia 15 e a sessão virtual
vai até o dia 26.
A discussão envolve direitos previstos na Constituição. Entre
eles, a liberdade religiosa e o Estado laico – a posição de neutralidade do
Poder Público diante das diferentes concepções religiosas.
Relator diz não ver violações
Prevalece o voto do relator atual do caso, o ministro
Cristiano Zanin. O ministro votou no sentido de que a presença dos símbolos
religiosos não afeta princípios constitucionais.
Zanin sugeriu a seguinte tese:
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos,
pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural
da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da
laicidade estatal e da impessoalidade “.
A tese fixada pelos ministros será uma espécie de guia, a ser
aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Acompanham a posição do relator os ministros Flávio Dino,
André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin com ressalvas,
pontuando “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do
modo de ser e de estar”.
“Por me alinhar à percepção de que a presença do
crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não
verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade
estatal”, afirmou Fachin.
Recurso
A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público
Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em
prédios do governo federal destinados ao atendimento do público no estado de
São Paulo.
Inicialmente, a Justiça Federal rejeitou o pedido. Sustentou
que a laicidade do Estado não impede a convivência com os símbolos religiosos,
mesmo que em locais públicos, porque eles refletem a história nacional ou
regional.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a segunda
instância, também negou o pedido, sob o argumento de que a presença dos objetos
não fere a previsão de Estado Laico.
O Ministério Público, então, acionou ao Supremo. Em 2020, a
Corte reconheceu a repercussão geral do tema. (Por Fernanda Vivas,
TV Globo – Brasília).
Foto: Antonio Augusto/STF