Após meses de negociações com o governo federal, com o
objetivo de viabilizar a aplicação das leis complementares que estabelecem
novos indexadores para as dívidas dos municípios com a União, a Frente Nacional
de Prefeitos (FNP), mobilizou partidos políticos para ajuizarem, no Supremo
Tribunal Federal (STF), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
com Pedido de Concessão de Medida Cautelar.
Nesta quinta-feira, 28, o Partido Popular Socialista (PPS) e
o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram com a ação, pois a FNP não tem
prerrogativa constitucional para ser propositora da peça. O documento, de 48
páginas, solicita a suspensão da exigência de uma nova Lei municipal
autorizativa para que as cidades paguem as dívidas com o novo indexador. O
argumento é que o aditamento desses contratos não se configuram como novas
operações de crédito. Pede ainda que as parcelas que vencem após 1º de
fevereiro, quando devidas, já sejam pagas com os novos valores informados pelo
Banco do Brasil.
[O que os municípios querem é o cumprimento das leis
complementares. A aplicação do novo indexador não pode mais ser procrastinada],
afirmou o presidente da FNP e prefeito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda.
A peça traz ainda, o pedido de que os novos valores do saldo
devedor e das parcelas a vencer sejam divulgados pelo Banco do Brasil. Os
prefeitos são responsáveis pelo equilíbrio das contas públicas, o que os
obriga, segundo a Lei Complementar 148/2014, a pagar esses contratos já sob as
novas regras a partir do próximo mês. Contudo, caso prevaleçam as exigências do
Tesouro Nacional, muitos municípios pagarão em fevereiro os valores antigos sob
pena de serem apontados como inadimplentes no CAUC (Serviço Auxiliar de
Informações para Transferências Voluntárias), o que inviabilizaria, por
exemplo, a liberação de operações de crédito e transferências voluntárias.
[Precisamos achar imediatamente uma saída para essa
situação. São Bernardo do Campo já tem dinheiro para receber da União, pois
pelas novas regras, já quitou a dívida no ano passado. Não faz sentido pagarmos
novas parcelas para depois assinarmos o aditamento do contrato] , disse o
secretário-geral da FNP e prefeito de São Bernardo do Campo (SP), Luiz Marinho.
A mudança do indexador das dívidas foi uma das reivindicações
da Carta dos prefeitos e prefeitas da FNP aos Candidatos à Presidência da
República, divulgada em setembro de 2014. Há mais de uma década, a renegociação
dessas dívidas é uma bandeira de luta da FNP pelo equilíbrio federativo e pela
responsabilidade fiscal. Em novembro de 2014 foi sancionada a Lei Complementar
148, trazendo as novas regras para esses contratos. Em agosto de 2015, o
Congresso aprovou a Lei Complementar 151, determinando a entrada em vigor das
novas regras, independentemente de regulamentação, em 1º de fevereiro de 2016.
Em outubro, os prefeitos da FNP encaminharam carta aos presidentes dos três
poderes alertando para a urgência na regulamentação dessas leis.
Em 29 de dezembro, o Decreto nº 8.616 foi publicado em
edição extraordinária do Diário Oficial da União, estabelecendo as fórmulas
para reprocessamento das dívidas pelos novos encargos autorizados, bem como
para a apuração mensal do coeficiente de atualização monetária da dívida
remanescente. O decreto regulamenta (ou seja, permite a aplicação da regra) os
novos critérios para os financiamentos que haviam sido estabelecidos pelas Leis
Complementares e considera esses aditamentos como novas operações de crédito.
FOTO: STF