SANCIONADA LEI QUE TORNA VAQUEJADA E O RODEIO MANIFESTALJÃO CULTURAL NACIONAL

O
Diário Oficial da União traz, na edição desta quarta-feira (30), a sanção da
lei 13.364 que eleva a vaquejada e o rodeio à condição de manifestações da
cultura nacional e patrimônio cultural imaterial.

O PLC 24/2016 foi aprovado no Senado no dia 1º
de novembro. Na oportunidade, o senador Roberto Muniz (PP/BA) fez uma defesa
contundente da proposta. Ele ressaltou que existem ações de aperfeiçoamento da
atividade para proteção do animal e lembrou que as práticas da vaquejada e do
rodeio são tradições regionais e a população urbana não pode desprezar a
cultura da população rural.

[A gente precisa discutir o que é cuidar do
bem-estar animal, sem negar a possibilidade de uma manifestação cultural. Há um
desprezo do que é a cultura nordestina e, principalmente, do que é a cultura do
interior do nosso País. Desprezo que a população urbana tem sobre as práticas
culturais da população rural], ressaltou o parlamentar.

O projeto original (PL 1767/2015) é do
deputado Capitão Augusto (PR-SP). O texto, no entanto, não regulamenta a
prática com parâmetros e regras para sua realização. Desde o mês de outubro,
depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação do
Ministério Público contra a lei que regulamenta as vaquejadas no Ceará, o tema
ganhou força no Congresso Nacional. (Ascom)

Foto:
Marcos Oliveira-AgSenado

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