QUATRO MINISTRO DO SUPREMO VOTAM A FAVOR DA RESTRIÇÃO DO FORO PRIVILEGIADO

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram
hoje (1º) a favor da restrição do foro privilegiado para deputados federais e
senadores, seguindo o voto do relator do caso, Luís Roberto Barroso. Os
ministros entenderam que as autoridades somente devem responder a processos
criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.

Apesar do resultado, o julgamento foi suspenso por um pedido
de vista do ministro Alexandre de Moraes e não tem data para ser retomado. Após
o pedido do ministro para ter mais tempo para analisar o processo, alguns
colegas decidiram adiantar o voto. Seguiram o voto do relator, os ministros
Marco Aurélio, Rosa Weber, e a presidente, Cármen Lúcia.

De acordo com entendimento que está sendo formado, no caso
de fatos que ocorreram antes do mandato de parlamentares, a competência para
julgamento seria da primeira instância da Justiça, e não mais do Supremo. De
acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional
nas infrações penais comuns. A decisão também pode ser aplicada a ministros do
governo federal.

Para evitar que os detentores de foro que cometerem crimes
durante o mandato renunciem aos cargos para escapar do julgamento, a maioria
dos ministros que votaram também entendeu que, a partir da instrução do
processo, a ação fica mantida no tribunal onde estiver.

Na retomada do julgamento devem votar Edson Fachin, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição
de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou
a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas
renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito
responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da
posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de
Janeiro.(ABr)

FOTO: CARLOS MOURA/SCO/STF

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