Poder Judiciário estipula pena de cinco anos de prisão para ex-prefeito de Tucano

O Poder Judiciário concluiu processo aberto pelo
Ministério Público da Bahia (MP) e fixou nesta terça-feira (22) pena de cinco
anos e três meses de reclusão em regime semi-aberto para o ex-prefeito de
Tucano Arilton Dantas por uso de documentos falsos durante o período em que
estava à frente da prefeitura do município.

O Portal Tucano teve acesso exclusivo nesta quarta-feira
(23) ao documento oficial com a decisão da Justiça, que indicia o ex-gestor por
ter autorizado pagamento no valor de R$ 9.948,50 e que supostamente seria
utilizado para compra de alimentos e medicamentos destinados ao Lar
Assistencial Dona Ritinha, entidade beneficente localizada em Tucano.

Durante as investigações, o MP descobriu que os
alimentos e remédios que deveriam ser entregues à Casa, fruto de um convênio
celebrado entre o Lar Assistencial Dona Ritinha e a Prefeitura, com recursos do
Ministério da Assistência Social e Promoção Social, nunca chegaram à
instituição, mas a prefeitura emitiu as notas e utilizou os documentos para
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Segundo informações constadas no processo e passadas pelo
então secretário de Finanças do município e réu no caso, Denimário Veloso dos
Santos, o setor de contabilidade, equivocadamente, atribuiu nos documentos o
nome do Lar Assistencial Dona Ritinha, quando, na verdade, deveria ter sido
registrado o Projeto API ? Conviver, que, segundo ele, recebeu a doação.
Representantes do projeto negaram a informação.

De acordo a investigação do MP, o valor mencionado foi
pago por José Marcelo Matos dos Santos, à época tesoureiro da prefeitura, a um
estabelecimento comercial que pertencia à esposa dele, também citada no
processo. O Portal Tucano conversou com Marcelo, que apresentou uma outra
versão para o fato. Segundo ele, o valor total mencionado é, na verdade, uma
soma de diversos pagamentos menores que foram feitos a comerciantes do
município, e que aceitaram fornecer os produtos para a prefeitura para
receberem quando o Ministério da Assistência Social e Promoção Social fizesse o
repasse, e que, de fato, os alimentos e remédios eram para idosos que recebiam
os benefícios do Programa API ? Conviver, vinculado à prefeitura.

Segundo informações do MP, a maior parte dos pessoas
cadastradas no Conviver ?não se enquadram na definição legal de idosos,
chegando algumas delas a contar menos de quarenta e cinco anos de idade?, aponta
o relatório.

O Poder Judiciário decretou pena de três anos e quatro
meses de reclusão para Denimário Veloso e José Marcelo, mas os mesmos tiveram
as penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento
individual de multa no valor de R$ 30 mil. Por decisão da Justiça, os réus
ficarão impedidos de exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação
pelo prazo de cinco anos. Todos os três réus poderão recorrer da decisão
judicial. (Portal Tucano).

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