A procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
recorreu nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF)
para pedir a derrubada da decisão do ministro Marco Aurélio
Mello.
Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou
soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido
condenadas pela segunda instância da Justiça.
O ministro determinou a soltura, mas a liberação dos presos
não é imediata. Cabe a cada advogado pedir que o juiz responsável pela pena
efetive a soltura e cumpra a decisão do ministro.
O recurso apresentado por Raquel Dodge será analisado pelo
presidente do STF, Dias
Toffoli. A expectativa é que o ministro tome uma decisão ainda nesta
quarta-feira – leia os argumentos de Raquel Dodge mais abaixo.
Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo
Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for [o Supremo], a
decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que
até 169
mil pessoas podem ser beneficiadas pela decisão de Marco Aurélio,
entre as quais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Preso desde
abril, Lula foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), responsável pelos processos
da Lava Jato em segunda instância. A defesa dele pediu
para Lula ser solto, e a juíza pediu um parecer do Ministério Público.
[Triplo retrocesso]
No recurso, Raquel Dodge defendeu a decisão do Supremo
tomada em 2016 que autorizou prisões após condenação em segunda instância.
A procuradora-geral argumentou, ainda, que a decisão de
Marco Aurélio [fere o princípio da colegialidade] e deve ser [prontamente
cassada].
Ao dizer que a soltura dos presos prejudicará a estabilidade
do sistema jurídico, Raquel Dodge afirmou que há risco de [triplo retrocesso].
[Revogá-lo ou desrespeitá-lo [o entendimento de 2016], mesmo
diante de todos os argumentos jurídicos e pragmáticos que o sustentam,
representaria triplo retrocesso: para o sistema de precedentes incorporado ao
sistema jurídico pátrio, que, ao se ver diante de julgado vinculante revoga
documentos de um ano após a sua edição, perderia em estabilidade e teria sua
seriedade posta em xeque; para a persecução penal no país, que voltaria ao
cenário do passado e teria sua efetividade ameaçada por processos penais
infindáveis, recursos protelatórios e penas massivamente prescritas; e para a
própria credibilidade da sociedade n a Justiça, como resultado da restauração
da sensação de impunidade que vigorava”, afirmou.
Na opinião da procuradora-geral, é preciso garantir um
sistema jurídico [estável e previsível].
Julgamento da prisão após 2ª instância
No início desta semana, Toffoli anunciou à imprensa que as
ações sobre prisão após segunda instância serão
julgadas no dia 10 de abril de 2019.
Na ocasião, o STF analisará ações apresentadas pelos
partidos PCdoB e Patriota, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O principal argumento é que o artigo 283 do Código de
Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em
julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que [ninguém
será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória].
Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser
modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser [cláusula pétrea]. (Mariana Oliveira, TV Globo –
Brasília).
Foto: Nelson Jr./STF