O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado da Bahia (Sinjorba) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) se posicionaram publicamente contra a condenação em primeira instância do jornalista Aguirre Talento por difamação, por conta de uma reportagem no jornal A Tarde. Ele terá que prestar serviços comunitários por seis meses e pagar uma multa de dez salários mínimos.As entidades organizam um ato público, marcado para o próximo dia 15, para protestar contra a punição e pedir que os veículos sejam processados, no lugar dos profissionais.
?O que ocorreu é uma tentativa de processar o jornalista para fazer com que ele pare de escrever esse tipo de matéria. Se houve um erro de informação, deveria ter sido pedido um direito de resposta, e isso nem sequer aconteceu?, argumenta Marjorie Moura, presidente do Sinjorba. A entidade de classe entrou com ação nos ministérios públicos Federal e Estadual por denunciação caluniosa. Em nota, a Abraji afirma que ?a decisão de sentenciar um repórter à prisão por um texto publicado é um atentado à liberdade de imprensa.
A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu Plano de Ação para Segurança de Jornalistas, recomenda aos países-membros que ações de difamação sejam tratadas no âmbito civil?. Para o jornalista Biaggio Talento, pai de Aguirre, o fato de a condenação não atingir a empresa inibe o trabalho jornalístico. ?E como você tem tranquilidade de fazer matérias sobre esse tipo de assunto se existe ganho de causa para eles??, indaga. O juiz Antônio Silva Pereira, da 15ª Vara Criminal de Salvador, que emitiu a sentença no dia 22 de abril, considerou que houve prejuízo ao empresário do ramo imobiliário Humberto Riella Sobrinho, por conta das reportagens que mencionavam uma denúncia do MP-BA contra ele e seus sócios, por desrespeito a regras de proteção ambiental durante a execução de obras.
No texto, Talento citava que a prisão de Riella foi pedida pelo órgão, o que foi negado pelo empresário, que ainda afirmou que a notícia provocou ?problemas familiares terríveis?. Apesar de a prisão ser consequente à condenação noticiada, a matéria teria permitido a interpretação de que tratava-se de uma condenação imediata. ?Só que essa imprecisão não foi criminosa. A condenação não cabe por não ter havido dolo, ou seja, intenção de prejudicar. E essa intenção não foi provada no processo?, explicou o advogado do repórter, João Daniel Jacobina, que apresentou recurso à decisão.