TCM pune prefeito e multa gestor em R$ 8 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) puniu nesta
terça-feira (30) o prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, por
irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório
do Fundef, no exercício de 2018.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, multou o
gestor em R$ 8 mil.

De acordo com o relatório técnico, em 24 de julho de 2017, o
município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o
que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal,
especialmente porque na cidade existem agências bancárias do Banco do Brasil e
Caixa Econômica Federal, instituições financeiras oficiais.

Ao analisar o levantamento, o relator concluiu que não houve
nenhuma exceção legal que justificasse o depósito em conta de banco privado.

O conselheiro relator, Paolo Marconi, apontou ainda o gasto
de R$ 16.641.069,15, com recursos do Fundef, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. A defesa apontou que, em 23 de maio de
2018, a Justiça Federal concedeu tutela de urgência em ação ajuizada pelo
município, permitindo a aplicação em investimentos educacionais sem estarem
afetados às finalidades específicas do Fundef.

Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte
destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar concedida pela Justiça.

O relator considerou que foram ilegais os gastos realizados
pelo prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos, com verbas de precatórios do
Fundef antes da decisão provisória da Justiça Federal, na ação ajuizada pelo
município para obter a desvinculação. (bahia.ba).

Foto: Mateus Pereira/ GOV BA

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