Mais crimes classificados como hediondos, penas maiores e
regras mais rígidas para a progressão da pena. Esses são alguns dos pontos do
chamado pacote anticrime, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados nessa
quarta-feira (4). O projeto foi patrocinado pelo ministro da Justiça e da
Segurança Pública, Sergio Moro, e altera a legislação penal (PL 10.372/2018).
A matéria agora será analisada pelo Senado. Durante a
tramitação na Câmara, o texto sofreu modificações. Foi retirado, por exemplo, o
item da “excludente de ilicitude”, que isenta policiais que matam em
situações “de escusável medo, surpresa ou violenta emoção”. Também saiu do texto
a prisão após segunda instância, tema que está sendo discutido em outras
propostas na Câmara e no Senado.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ressaltou que a
retirada da exclusão da ilicitude pode ajudar na tramitação do projeto. O
senador disse crer que o texto final ficou “bem razoável” para receber o apoio
do Senado. Ele, no entanto, não acredita que o projeto seja aprovado ainda este
ano. Na mesma linha, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a
retirada do tema da exclusão de ilicitude foi um ponto importante. Para a ela,
com a supressão desse tema, a mensagem é que ?todos têm direito à vida? e que
quem não respeitar esse direito deve ter punição exemplar.
– O Brasil não tolera a morte de ninguém. Precisamos
trabalhar a ressocialização do apenado e não partir para coisas grotescas – declarou a senadora.
O senador Wellington Fagundes (PR-MT) registra que o pacote
anticrime é uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justiça para ?quem mais
precisa?. Segundo o senador, o pacote é um conjunto de medidas que buscam
combater o crime de forma eficiente. Ele disse que vários senadores têm muita
experiência administrativa e certamente poderão aperfeiçoar a matéria.
Wellington Fagundes, no entanto, defende celeridade na apreciação do projeto.
– O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer à
sociedade segurança jurídica. O projeto chega em boa hora e vamos aprovar o
mais rápido possível -afirmou o senador.
Penas maiores
O tempo máximo que a pessoa pode ficar presa cumprindo pena
aumenta dos atuais 30 para 40 anos. Um condenado poderá ficar preso esse tempo,
por exemplo, em caso de condenações somadas. Segundo o texto aprovado pela
Câmara, a liberdade condicional dependerá também de o condenado não ter
praticado falta grave no presídio nos últimos 12 meses dessa liberação e o
comportamento deverá ser considerado bom em vez de apenas “satisfatório”.
O pacote aumenta a pena de vários crimes. O homicídio
praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo)
será punido com 12 a 30 anos de reclusão. A legislação atual não tem essa
previsão específica. Crimes como difamação com o uso de redes sociais e roubo
com uso de arma branca ou com uso de armas restritas também terão a pena
aumentada.
Pelo projeto aprovado na Câmara, a denúncia de crime de
estelionato não mais dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou
adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70
anos ou, ainda, a administração pública. Em geral, esse tipo de denúncia é
feito por representação.
Estatuto do Desarmamento
O pacote também aumenta as penas previstas no Estatuto do
Desarmamento (Lei 10.826, de 2003). Para quem lidar com armas de uso proibido, a
pena passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão. Isso inclui
usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.
O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12
anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional
dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses
crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da
metade. Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que
venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a
agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal
preexistente. A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais
com agentes infiltrados.
Hediondo
O substitutivo aumenta o número de casos considerados
hediondos, quando o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e
deve começar a cumprir a pena em regime fechado. É o caso do homicídio com arma
de fogo de uso restrito ou proibido e do roubo com restrição de liberdade da
vítima. Também passam a ser considerados hediondos a extorsão com restrição de
liberdade da vítima ou lesão corporal grave e o furto com uso de explosivo.
Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou o porte de arma
de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As armas de uso restrito são
aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas,
geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.
Progressão de regime
A chamada progressão de regime, quando o condenado pode
passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para
outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo),
passará a depender do tipo de crime do condenado. Atualmente, a regra geral é
que a pessoa tenha cumprido pelo menos um sexto da pena no regime anterior.
Para crimes hediondos, a exigência é de dois quintos (40%) da pena se o réu for
primário e de três quintos (60%) se reincidente.
Pelo projeto, o tempo exigido varia de 16% (correspondente
ao um sexto atual) para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à
vítima, a 70% da pena, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da
vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não
poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.
Em relação a esse tema, o texto da Câmara incluiu
dispositivo que proíbe o condenado por crime praticado por meio de organização
criminosa ou por fazer parte dela de progredir de regime ou ainda de obter
liberdade condicional. Para isso, devem existir provas de que ele mantém
vínculo com a organização.
Advogado para policial
Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela
morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções
poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-los em processos
extrajudiciais e inquéritos policiais militares. Isso ocorrerá se o
profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público
com atribuição para atuar na região do inquérito. Pelo texto, a regra vale
ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime
para a garantia da lei e da ordem (GLO).
Com informações da Agência Câmara
Fonto: Andre Borges/Agência Brasilia