ALBA regulamenta Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Efetivos

A presidente Ivana Bastos atendeu uma solicitação do Sindicato dos Servidores da ALBA (Sindsalba)

Publicada no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (11) a resolução da Mesa Diretora nº 152/2025, que regulamenta o avanço de nível na carreira por mérito (progressão/promoção por merecimento) dos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Permanente e institui o Sistema de Avaliação de Desempenho Funcional dos Servidores Efetivos da Assembleia Legislativa da Bahia. Com a medida, a presidente Ivana Bastos atende uma solicitação do Sindicato dos Servidores da ALBA (Sindsalba).

De acordo com a resolução, o avanço de nível por mérito depende do cumprimento dos requisitos definidos na Lei 13.801/2017, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos, vencimentos básicos e quadro de pessoal dos servidores da ALBA. Depende ainda da aprovação na avaliação de desempenho funcional, realizada de acordo com os requisitos estabelecidos na mencionada lei e outros dispostos na resolução.

A medida especifica a avaliação de desempenho e regras do ciclo avaliativo, apontando como são definidos os avaliadores, como se dá o procedimento avaliativo, os critérios, a pontuação, os resultados e o que é assegurado e também cobrado dos avaliados.

A resolução também define os habilitados a participar do ciclo de avaliação, que são os servidores titulares de cargo de provimento permanente, incluindo aqueles que estejam ocupando função comissionada ou função gratificada, desde que não incorram em situações como mais de cinco faltas injustificadas, penalidade administrativa resultante de processo disciplinar ou licenças que ultrapassem 90 dias para tratamento de interesse particular; por motivo de doença em pessoa da família; para acompanhar cônjuge em outra localidade do Estado, do território nacional ou do estrangeiro; e para exercer cargo eletivo.

O primeiro Ciclo de Avaliação de Desempenho será efetivado no ano de 2026, tendo sua etapa final realizada até o último dia útil do mês de março do ano de 2027, e a resolução será avaliada periodicamente pela Superintendência de Recursos Humanos (SRH), sendo revisada sempre que necessário, com o objetivo de aperfeiçoamento e inclusão de técnicas mais modernas e aderentes às necessidades da Casa Legislativa. (Agencia Alba).

Foto: AscomALBA/AgênciaALBA

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