Em sessão remota nesta quinta-feira (23), o Senado aprovou o
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/2020, que desobriga escolas e
universidades de cumprir a quantidade mínima de dias letivos em 2020 devido à
pandemia da Covid-19. Aprovada com 73 votos, a matéria será encaminhada à
sanção presidencial.
O PLV 22/2020 tem origem na Medida Provisória (MPV)
934/2020, que promove ajustes no calendário escolar de 2020. O texto foi
relatada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). A matéria será encaminhada à
sanção presidencial.
O relator apresentou voto pela aprovação da matéria na forma
do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados, no último dia
7, e rejeitou as 41 emendas apresentadas ao texto no Senado.
Carlos Fávaro explicou que rejeitou as emendas para que não
houvesse a caducidade da MP, cujo prazo de vigência vence em 29 de julho. Ele
ressaltou ainda que muitas alterações previstas nas emendas já estariam
contempladas no texto do projeto.
Discussão
Como forma de não prejudicar a tramitação da MP, os líderes
partidários retiraram os destaques apresentados. Alguns defenderam o veto
presidencial a alguns dispositivos do texto, entre eles o que prevê a entrega
de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. O
senador Lasier Martins (Podemos-RS) entende que essa possibilidade favorece a
ocorrência de fraudes, a exemplo das irregularidades ocorridas no recebimento
do auxílio emergencial de R$ 600 pela população.
Líder do governo, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE)
ponderou que o veto presidencial ao dispositivo relacionado à compra da merenda
escolar poderá ocasionar problemas a ações que já estão em curso em diversos
municípios do país.
Na presidência dos trabalhos, o senador Marcos Rogerio
(DEM-RO) sugeriu que o governo elabore um regulamento para definir de que forma
serão entregues esses recursos, que poderá ocorrer na forma como já é praticada
em outros municípios, por meio de vouchers.
Dessa forma, Fernando Bezerra assumiu o compromisso de que,
na regulamentação da matéria, serão atendidas as preocupações dos senadores
como forma de não desvirtuar os recursos da merenda escolar e prestigiar a
agricultura familiar.
Outros parlamentares, como o vice-presidente da Frente
Parlamentar da Educação, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), também defenderam o
veto presidencial ao art. 5º do texto, segundo o qual o Ministério da Educação
deverá definir as datas do Enem após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano
letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos
de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) levem em contas
o calendário do Enem.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO), por sua vez, defendeu o
acolhimento de médicos se formaram em outros países e não conseguiram fazer o
Revalida, suspenso desde 2017, dada a falta desses profissionais em diversas
regiões do país. Ele abriu mão de destaque nesse sentido, tendo em vista que há
um acordo com o governo, que deverá tratar da revalidação de diplomas por meio
de uma MP a ser encaminhada ao Congresso.
Já a senadora Kátia Abreu (PP-TO) defendeu a destinação de
recursos da Covid-19 da área da saúde para o setor da educação, como forma de
auxiliar a proteção dos alunos no retorno às aulas.
O senador Esperidião Amim (PP-SC) ressaltou que o ato que
regula as MPs editadas no período da pandemia está sendo desconsiderado pela Câmara
no que se refere ao prazo de tramitação. A prática, segundo ele, impede o
Senado de deliberar adequadamente e incluir providências úteis e necessárias no
exame das proposições.
O que foi aprovado
De acordo com o projeto de lei de conversão aprovado na
Câmara e mantido pelo Senado, os calendários escolares da educação básica
poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que
garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária.
Na educação superior, será possível o encerramento do ano
letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos. Também será
permitida a antecipação da conclusão dos cursos de Medicina, Farmácia,
Enfermagem e Fisioterapia, desde que cumpridos 75% da carga horária dos
estágios. O objetivo é atender a necessidade de profissionais habilitados
nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde (SUS) no enfrentamento da
pandemia do novo coronavírus.
O PLV 22/2020 também autoriza ainda a antecipação da formatura
também no curso de Odontologia e a ampliação do rol de cursos de saúde nessa
situação, a critério do Poder Executivo, estendendo a mesma possibilidade para
os cursos de educação profissional técnica de nível médio da área de saúde
O texto também mantém a dispensa dos dias letivos no ensino
fundamental e no ensino médio. Na educação infantil, dispensa também o
cumprimento da carga horária. Mesmo assim, as escolas não estão impedidas de
promover atividades pedagógicas não presenciais, desde que observados os
cuidados essenciais.
Sobre o Enem, o projeto determina que a data de sua
realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os
sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame
Nacional do Ensino Médio.
O texto atribui ao Conselho Nacional de Educação (CNE) a
definição de diretrizes nacionais sobre as atividades pedagógicas não
presenciais e seu cômputo para a integralização da carga horária, respeitadas
as normas locais e a autonomia das escolas.
Também obriga a União, estados, Distrito Federal e
municípios a coordenarem suas ações com apoio técnico e financeiro federal,
como forma de assegurar tanto a garantia de atividades não presenciais quanto o
retorno das atividades regulares, que devem observar as diretrizes das
autoridades sanitárias.
Pela matéria, permite-se o estabelecimento de um período de
dois anos (2020-2021) para o cumprimento da carga horária e dos currículos que
eventualmente tenham sido prejudicados pela paralisação das atividades durante
a pandemia. Dessa forma, o conteúdo curricular deste ano poderá ser aplicado no
próximo ano, por meio da aglutinação de duas séries. Permite também que o aluno
concluinte do ensino médio possa fazer novamente uma parte ou todo o 3º ano
como forma de recuperar eventual prejuízo em razão da paralisação das aulas.
Os entes federados ficam obrigados a oferecer condições para
alunos e professores terem acesso às atividades não presenciais, com
assistência técnica e financeira da União. Para tanto, autoriza a utilização de
recursos do regime extraordinário fiscal instituído pela emenda Constitucional
(EC) 106, de 2020, que também poderão ser aplicados com as medidas de retorno
às atividades escolares regulares.
Ainda de acordo com o texto, são exigidos cuidados
excepcionais com estudantes em situação de risco epidemiológico, a serem
atendidos em regime hospitalar ou domiciliar.
E fica garantida a manutenção de programas suplementares –
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Nacional de Apoio ao
Transporte do Escolar (PNATE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) – por
200 dias, mesmo durante o período da pandemia, e permite que os recursos da
alimentação escolar sejam repassados para as famílias diretamente ou por meio
da distribuição de gênero alimentícios. – Agência Senado
Foto: Leopoldo
Silva/Agencia Senado