A circulação dos meios de transporte metropolitanos será suspensa das 20h as 5h até o dia 5 de abril.

Com exceção de deslocamentos por motivos de saúde ou em
situações em que fique comprovada a urgência, segue proibida a circulação de
pessoas entre 18h e 5h, até o dia 5 de abril, em todos os 417 municípios
baianos.

O funcionamento dos serviços não essenciais está proibido em
toda a Bahia entre as 18h de 29 de março até 5h do dia 5 de abril.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo,
em todo o estado, a partir das 18h de 1º de abril até 5h de 5 de abril,
inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).

Também segue vedada em todo o estado a prática de atividades
esportivas coletivas amadoras até 5 de abril, sendo permitidas as práticas
individuais, desde que não gerem aglomeração. O funcionamento de academias e
estabelecimentos voltados para a prática de atividades físicas está proibido
até 5 de abril.

Os atos religiosos litúrgicos podem ocorrer na Bahia,
respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o
distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade
máxima de lotação de 30%, desde que o espaço seja amplo e tenha ventilação
cruzada.

Ficam vedados, até 5 de abril, também em todo o estado, os
procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais nas unidades
hospitalares públicas e privadas.

Segue proibida ainda, até 5 de abril, a realização de
eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas, independentemente do
número de participantes, como cerimônias de casamento, solenidades de
formatura, feiras, circos, passeatas, eventos desportivos, científicos e
religiosos, bem como aulas em academias de dança e ginástica. (Secom).

Foto: Divulgação

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