A proposta de redução da
maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e
roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a
partir de hoje.
Entre os crimes classificados
como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há
agravantes).
Segundo a proposta (PEC
171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber
pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte e
roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos,
entre outras circunstâncias).
A pena dos adolescentes
será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores
inimputáveis.
A proposta foi aprovada
no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte
Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha
(PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção
de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à
ressocialização.
Debate acirrado
O debate em Plenário
promete ser grande, com manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília.
Contra o projeto se manifestaram diversas associações da sociedade civil, como
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
(CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e
Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas
para a Infância (Unicef); Fundação Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais; entre outros.
Entretanto, segundo
pesquisa do Datafolha, 87 da população brasileira é a favor da redução da
idade penal. Na comissão especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda
à Constituição e 6 contra.
Aditivos de dívidas
Na pauta do Plenário
constam ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do
deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação
de índice de correção das dívidas estaduais com a União independentemente de
regulamentação.
De acordo com as emendas,
a União terá até o dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e
municípios os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação. Após
esse prazo, o devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante
devido com a aplicação da lei.
A Lei Complementar 148/14 muda o índice de
correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a
União, tornando-o mais vantajoso. Entretanto, até o momento, a falta de
regulamentação não viabilizou a assinatura dos aditivos devido ao temor do
governo federal de diminuir a arrecadação no atual período do ajuste fiscal.
(Agência Câmara)