A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira (18) emendas do Senado ao projeto de lei que prevê a
dispensa de licitação para compras e obras, inclusive de engenharia, e muda
outras restrições legais quando necessário para enfrentar emergencialmente os
efeitos de estado de calamidade pública decretado por estados ou pelo governo
federal. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 3117/24, dos
deputados José Guimarães (PT-CE) e Marcon (PT-RS), incorporou o conteúdo da MP
1221/24 sobre o mesmo tema.
Com as emendas acatadas pelo
relator, deputado Bohn Gass (PT-RS), foram inseridas também a MP 1216/24 e a MP
1245/24, que destinam R$ 3 bilhões para desconto em empréstimos de micro e
pequenas empresas e produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande
do Sul.
A deputada Erika Kokay (PT-DF)
apresentou o relatório durante a sessão e destacou as emendas que permitiram a
manutenção de empregos no Rio Grande do Sul. “Aqui o que se busca é
segurança acerca dos empregos, como estava previsto na medida provisória”,
observou.
“É um crédito para as
empresas se erguerem, para a contratação de equipamentos e também para o
acolhimento das pessoas. Pensa-se nas empresas, mas se tem que pensar também em
quem está desempregado, sem qualquer tipo de renda. Se as empresas vão receber – e já estão recebendo desde maio, através dessa medida provisória, que agora
se converte em projeto de lei -, um crédito para se reerguer, que também sejam
erguidos os empregos dos trabalhadores e trabalhadoras.”
Por acordo, foi suprimido o
trecho que proibia empresários que fizeram demissões após a enchente de maio de
acessar o Pronampe. O governo queria garantir que os trabalhadores não fossem
prejudicados pela enchente. Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS)
argumentou que a medida era restritiva e injusta com empresários que, segundo
ele, não demitiram para “lucrar”, e sim por extrema necessidade.
Erika Kokay observou que o
projeto de lei trata de benefícios concedidos em quatro medidas provisórias. “Tivemos, desde maio, quase R$ 10 bilhões em créditos com subvenção; R$
2,54 bilhões em crédito com garantia; e R$ 13,19 bilhões de suspensão de pagamento
dos créditos já acordados”, enumerou. Ela calcula que 463 municípios
gaúchos foram beneficiados.
As regras excepcionais de
licitação foram pensadas em razão dos efeitos das enchentes em maio deste ano
no Rio Grande do Sul, mas poderão ser aplicadas a qualquer situação de
emergência com estado de calamidade pública reconhecida pelo estado ou pelo Executivo
federal.
As normas deverão ser usadas
apenas em ações emergenciais que devem ser adotadas em função da urgência de
atendimento para dar continuidade aos serviços públicos ou não comprometer a
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares.
Atualmente, a lei de licitações
já prevê a dispensa do procedimento para situações semelhantes, mas ao
contrário do projeto, impede a aplicação em obras e serviços cuja conclusão
supere um ano e veda a prorrogação dos respectivos contratos ou a recontratação
de empresa já contratada dessa forma.
O uso das regras dependerá de um
ato do Executivo estadual ou federal, conforme a origem do orçamento, com a
fixação de um prazo para a vigência.
No entanto, especificamente para
o Rio Grande do Sul, a vigência será até 31 de dezembro de 2024, igual à do
decreto legislativo que reconheceu a calamidade para fins de uso de crédito
extraordinário por fora da meta fiscal.
O texto permite ainda ao
Executivo federal suspender, até 31/12/24, prazos processuais e de prescrição
de processos administrativos de aplicação de penalidades em andamento em razão
do estado de calamidade pública no estado.
Duração
Quanto à duração dos contratos
firmados com base nessas regras, eles terão duração de um ano, prorrogável por
igual período, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a
administração pública e enquanto houver necessidade de enfrentamento da
situação de calamidade pública.
Contratos de obras e serviços de
engenharia que têm um prazo determinado para conclusão (escopo predefinido)
poderão prever três anos para a conclusão, admitida prorrogação automática até
a conclusão do objeto.
Além disso, a administração
poderá estipular cláusula que estabeleça a obrigação de o contratado aceitar
até 50% de acréscimos ou supressões no objeto contratado com as mesmas
condições iniciais. O usual, conforme a lei, é de 25%.
Já os contratos em execução na
data de publicação do ato de autorização de uso das regras excepcionais poderão
ser mudados para enfrentamento da situação de calamidade. Para isso, deverá
haver justificativa, concordância do contratado e não implicar mudança do
objeto, com limite de aumento de até 100% do valor inicialmente pactuado.
Contrato verbal
Além da dispensa de licitação, o
PL 3117/24 abranda outras regras da nova lei de licitações (Lei 14.133/21):
para apresentação de propostas e lances e aviso sobre compras públicas de menor
valor;
– permite prorrogar por um máximo
de doze meses contratos vigentes próximos do encerramento;
– firmar contrato verbal de até R$
100 mil se a urgência não permitir a formalização de contrato; e
– adotar regime especial de
registro de preços criado pela medida
Uma das principais mudanças
feitas por Bohn Gass no texto é quanto ao contrato verbal. Eles poderão ser
utilizados somente quando uma licitação padrão não puder ser substituída por
outros procedimentos com menor formalidade, tais como carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Além disso, devem ser
formalizados depois de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Estimativa de preços
Outras mudanças para esse tipo de
contratação emergencial são a dispensa de estudos técnicos preliminares, até
mesmo para obras de engenharia; uso de gerenciamento de riscos somente na
gestão do contrato e admissão de projeto básico simplificado.
Sobre a estimativa de preços, ela
poderá ser obtida por um dos seguintes parâmetros:
– se o custo unitário for menor ou
igual à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo;
– seguir contratações similares
feitas pela administração pública;
– utilização de dados de pesquisa
publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada
pelo Poder Executivo e de sites especializados ou de domínio amplo;
– uso de pesquisa realizada com os
potenciais fornecedores; ou
– pesquisa na base nacional de
notas fiscais eletrônicas
Entretanto, os orçamentos obtidos
com essa estimativa de preços não impedem a contratação por valores maiores “decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços”. Para isso,
deve haver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de
classificação, na tentativa de obter condições mais vantajosas.
No caso de obras e serviços de
vias públicas, o custo global de referência deverá ser obtido preferencialmente
a partir de valores do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) ou do
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi)
para as demais obras e serviços de engenharia.
Dispensa de regularidade fiscal
A administração poderá, nas
situações de calamidade, dispensar a apresentação de regularidades fiscal e
econômico-financeira se houver somente fornecedores ou prestadores de serviço
sem a documentação.
A autoridade competente deverá
justificar a medida e poderá restringir os requisitos de habilitação jurídica e
técnica ao estritamente necessário à execução adequada do objeto contratual.
Registro de preços
Na modalidade de compra por
registro de preços, outras facilidades são permitidas quando houver estado de
calamidade.
No regime especial criado, órgãos
ou entidades federais poderão aderir a atas de registro de preço do estado ou
dos municípios atingidos e o estado poderá aderir à ata gerenciada pelos
municípios.
Para viabilizar essa adesão, o
órgão responsável pelo registro dará prazo de 2 a 8 dias úteis, contado a
partir da divulgação de intenção de formar esse registro, para que os outros
órgãos se manifestem.
Depois de 30 dias da finalização
do registro com a assinatura da ata, o órgão responsável realizará, antes da
contratação, estimativa de preços para verificar se os preços registrados
permanecem compatíveis com os praticados no mercado, fazendo o reequilíbrio
econômico-financeiro se necessário.
Esse regime especial valerá
inclusive para contratação de obras e serviços, inclusive de engenharia, em
todas as hipóteses citadas, mas apenas se for com projeto padronizado, sem
complexidade técnica e operacional ou se existir necessidade permanente ou frequente
de obra ou serviço a ser contratado.
Limites
Na lei de licitações, o uso do
registro de preços para obras e serviços de engenharia é permitido se algumas
condições forem seguidas, como pesquisa de mercado ampla e prévia e
desenvolvimento obrigatório de rotina de controle.
Devido às novas adesões de outros
entes federados, a quantidade dos itens listados no registro de preços para
compra não poderá ser superior a cinco vezes o previsto inicialmente.
A exceção será para o sistema
federal, gerenciado pelo Ministério da Gestão e da Inovação, que não precisará
seguir também o limite da lei de licitações de duas vezes o quantitativo
inicial.
Transparência e garantia
Todas as compras ou contratações
realizadas com base no PL 3117/24 deverão ter alguns dados divulgados no Portal
Nacional de Contratações Públicas, tais como:
CNPJ;
– prazo contratual e valor;
– detalhamento do bem ou serviço
adquirido e local de entrega ou de prestação do serviço; e
– valor global do contrato, de
parcelas do objeto e dos montantes pagos
Quando houver, excepcionalmente,
apenas uma fornecedora do bem ou prestadora do serviço, será possível a sua
contratação mesmo ser ela estiver suspensa ou impedida de contratar com o poder
público.
No entanto, essa empresa deverá
prestar garantia de execução do contrato, limitada a 10% do valor da
contratação e nas modalidades previstas na lei de licitações.
Segundo essa lei, obras
consideradas de grande vulto, por exemplo, com valor estimado maior que R$ 200
milhões, devem ter garantia de 30%. (Agência Câmara de Notícias)
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados