DEPUTADOS DA LAVA JATO NÃO SERÃO CASSADOS PORQUE CRIME É ANTERIOR AO MANDATO

Um dos 39 deputados alvo de inquérito na Lava Jato, o
presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares só
devem responder a processos no Conselho de Ética na Casa se os crimes apontados
nas investigações tiverem sido cometidos no atual mandato. De acordo com Maia,
esta é a [jurisprudência] no colegiado, que ele deve seguir.

[O que está acontecendo na Câmara desde 2015 e desde antes é
que por exemplo, o Eduardo Cunha [ex-presidente da Câmara, cassado em outubro]
apenas respondeu a processo no Conselho de Ética porque mentiu no mandato.
Então, há uma jurisprudência na Câmara que você responde pelo ato daquele
mandato. Isso está meio que colocado hoje. Pode mudar amanhã], afirmou, em
entrevista exclusiva ao Estado.

Na prática, o entendimento do presidente da Câmara
representa uma espécie de salvo conduto para os parlamentares. Nos inquéritos
autorizados pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), com
base nas delações da Odebrecht, a maior parte dos crimes descritos são
anteriores a 2015, início da atual legislatura da Câmara. Um dos delatores – o
ex-executivo Fernando Reis -, porém, afirmou que, mesmo com o avanço da Lava
Jato, houve pedidos de caixa 2 na disputa eleitoral de 2016, embora não tenha
citado nomes de políticos.

O discurso de Maia é semelhante ao da maioria dos atuais
integrantes do Conselho de Ética. Levantamento do Estado publicado no dia 16 de
abril mostrou que os membros do colegiado consideram os inquéritos autorizados
por Fachin com base nas delações da Odebrecht insuficientes para justificar
instauração de processos. Dos 21 titulares, 12 afirmaram que só provas de crime
cometido no exercício do mandato levarão a ações por quebra de decoro
parlamentar.

Caixa 2 – Com o caixa 2 representando quase metade das
acusações que embasaram os inquéritos da lista de Fachin, Maia voltou a
defender a tipificação penal do crime pelo Congresso, prevista no projeto das
dez medidas de combate à corrupção enviado pelo Ministério Público e que já foi
aprovado pela Câmara, mas está parado no Senado. Hoje, o ato está previsto
apenas no Código Eleitoral.

O presidente da Câmara, no entanto, entende que, caso a
prática venha a ser tipificado no Código Penal, atos praticados antes disso
deverão ser anistiados. [Quando você tipifica, ele passa a ser crime. E o que
os advogados dizem é que, se passou a ser crime, é porque antes não era], afirmou.
Ele disse que há dois [caminhos] para resolver o [problema]: só tipificar, [dando
espaço de subjetividade de decisão futura do juiz], ou aprovar a anistia
explícita, deixando claro que nem o que está previsto no Código Eleitoral pode
gerar condenações.

O presidente da Câmara também defende a diferenciação entre
o que é caixa 2 e que é corrupção nas investigações da Lava Jato. [São graves,
mas são diferentes. A pessoa que pegou uma obra pública, superfaturou e pegou o
dinheiro público para enriquecimento ilícito é uma gravidade diferente de
alguém que financiou uma campanha eleitoral, com caixa 1 ou caixa 2], disse o
parlamentar fluminense.

Excessos – Na entrevista, o deputado criticou o Judiciário e
o Ministério Público pelo que chamou de excessos na Lava Jato. Para ele, o
sigilo das delações da Odebrecht, que embasaram os inquéritos da lista de
Fachin, deveria ter sido levantado de forma gradual e somente quando as
denúncias fossem apresentadas ao Supremo.

Maia, no entanto, não pretende acelerar a tramitação do
projeto que endurece penas por abuso de autoridade, já aprovado no Senado. Para
ele, [talvez não seja o momento] de votá-lo na Câmara. [Da mesma forma que
aprovar uma lei de abuso pode parecer vontade de acabar com a Lava Jato, nesse momento
de criminalização da política, mudar o foro pode gerar ambiente de caça às
bruxas muito grande], disse, em referência à Proposta de Emenda Constitucional
que restringe o foro privilegiado, aprovado em primeiro turno no Senado na
semana passada. (Diário do Poder)

Foto: Diário do Poder

 

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