O texto final que define a Lei Geral das Antenas ainda
está longe de ser implementado. A proposta aprovada no Senado foi modificada na
Câmara dos Deputados e por isso voltará para análise dos senadores. O Projeto
de Lei do Senado (PLS) 293/2012 impõe regras na instalação antenas. Com a
cobrança dos consumidores por um serviço de melhor qualidade, o setor de
telecomunicações chegou a acusar os Municípios pela burocracia e demora na
liberação de alvarás de instalação desses equipamentos.
Em 2012, o senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou o
projeto para atender a demanda das empresas de telecomunicações, sem ferir a
autonomia dos entes federados. Para ampliar a quantidade de torres, o setor
deverá seguir as regras previstas nesta Lei Geral. E uma das prinicipais
determinações é o prazo de 60 dias para que o ente delibere ? permita ou não –
o pedido de instalação de antenas.
Uma das modificações também foi referente a esta
deliberação. O texto do Senado permitia a instalação caso o ente não tomasse a
decisão em 60 dias. Os deputados retiraram este trecho do PLS. Mas, este prazo
só pode ser prorrogado por 15 dias caso haja necessidade de consulta ou
audiência pública.
Como será a Lei
A Câmara também vetou outra decisão dos senadores: a da
exigência de criação de uma comissão consultiva formada por representantes da
sociedade civil e das telecomunicações, em Municípios com mais de 300 mil
habitantes. Para os deputados essa comissão deve ser opcional.
O projeto determina que a instalação de antenas
transmissoras obedeça os limites de exposição definidos na legislação e em
regulamentos específicos. Isso para que os campos eletromagnéticos não causem
problemas de saúde nas pessoas.
A fim de evitar essas exposições, Estados, Distrito
Federal e Municípios terão que ajudar o regulador federal ao denunciar indícios
de irregularidades. É dever dos entes informar o descumprimento das regras. Os
governos federal, estaduais e municipais também terão que informar a população
os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos. As estações
que estiverem de acordo com as exigências legais ?não poderão ter sua
instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não
ionizante?.
O texto da Lei Geral das Antenas traz ainda detalhes do
compartilhamento de infraestrutura entre as operadores de telecomunicações ?
telefonia móvel e internet. E assegura regras diferentes para antenas de
plataformas off-shore de exploração de petróleo, radares militares e civis com
propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de rádio
navegação e de telecomunicações aeronáuticas.
Agência CNM, com informações da Agência Senado