Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) indeferiram nesta terça-feira um pedido para que um partido polÃtico
recebesse registro provisório e pudesse disputar as eleições antes de conseguir
o número mÃnimo de assinaturas necessárias para sua formalização.
(Arena) e pretende ser uma reedição da legenda criada em 1965 para dar
sustentação à ditadura militar.
No pedido feito ao TSE, os advogados da nova Arena, Edson de
Carli e Felipe Cascaes Sabino Bresciani, dizem que é inconstitucional o artigo
da Lei dos Partidos PolÃticos (Lei 9.096) que determina a obtenção de um número
mÃnimo de assinaturas para que o partido possa ser formalizado. Eles pediram o
registro provisório “para disputar as eleições e obter o apoio
referido”.
(O Globo)