Ano de transformações

Ao nos despedirmos de 2014, é natural fazer um balanço
das conquistas, derrotas, alegrias e tristezas que compõem nossa jornada
diária. Deste ponto de vista, o ano que se encerra está indelevelmente marcado
por uma série de êxitos. A aprovação do texto do Novo Código de Processo Civil,
a garantia de suspensão de prazos no início de janeiro, o pagamento de
honorários de sucumbência aos advogados públicos, entre outros êxitos, são
motivos para celebrar.

À frente da OAB/DF, a diretoria realizou a mais completa
revitalização dos espaços destinados ao trabalho dos advogados já feita na
história da Seccional, atuou com afinco na defesa das prerrogativas e realizou,
pela primeira vez, consulta pública para a escolha do advogado que será
indicado ao TJDFT na vaga do Quinto Constitucional.

Trabalharam com afinco, do primeiro aos últimos dias do
ano, os abnegados advogados que dedicam parte de seu tempo para a Ordem e só
ganham com isso a satisfação de servir aos colegas. Destaca-se a atuação, por
exemplo, em favor da aprovação e sanção da lei que expandiu o Supersimples para
o setor de serviços, o que abrange as sociedades de advogados.

Os escritórios de advocacia, aliás, têm até o dia 30 de
janeiro para aderir ao novo regime tributário. Os escritórios criados após essa
data, naturalmente, podem aderir ao Simples. Para orientar advogados sobre o
regime tributário do Simples Nacional, a Seccional lançou uma cartilha com
informações sobre a prestação de serviços advocatícios, que pode ser acessada
no site da OAB/DF.

Em defesa das prerrogativas dos advogados ou na luta
pelo cumprimento de garantias constitucionais dos cidadãos, a atuação judicial
e administrativa da Seccional foi intensa. Três antigas bandeiras da advocacia
finalmente encontraram seu leito natural em 2014 ao serem convertidas em lei
pelo Poder Legislativo local.

Aprovadas pela Câmara Legislativa e sancionadas pelo
governo do DF em julho, três novas leis garantiram respectivamente o
estabelecimento de piso salarial para advogados com valor de R$ 3 mil, a
regulamentação da advocacia nos órgãos e empresas públicas e nas de economia
mista e, por fim, regras objetivas para assistência jurídica pela Defensoria
Pública. A sanção da trinca de leis ? um passo concreto para a valorização das
carreiras, só foi possível por conta da intensa interlocução entre a advocacia
e o Legislativo locais.

Por tudo isso, a todos os que se dedicam à nobre
atividade de dignificar e enaltecer a Advocacia brasileira, desejamos que sejam
renovadas as forças para construirmos em 2015 um caminho de amor, de alegria,
de esperança e de solidariedade. E de muito mais trabalho em prol de uma
advocacia independente e de advogados cada vez mais preparados.

Ibaneis
Rocha é presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito
Federal (OAB/DF)

 

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