Pô?! Acorda, aí, companheira. Somos quase 52 dos eleitores
contra 48 dos homens. Segundo essa estatística do TSE, dos quase 52 mil
vereadores eleitos em 2008, somente pouco mais de 6 (cerca de 6.500) eram
mulheres. Na Câmara Federal, dos 513 homens, só 45 são mulheres; no Senado, dos
81 senadores, 10 são do sexo feminino.
Na América Latina somos o segundo país com o mais baixo
índice de mulheres em cargos legislativos, à frente apenas do Panamá. No mundo,
ocupamos o 111º lugar (dados da Inter-Parlamentary Union, 2011). Essa nossa
caseira situação da representação feminina chega a ser pior do que em alguns
países árabes!
As mulheres brasileiras, em pleno século XXI, além de
serem vistas como bobinhas que brincam de casinha, contentinhas, brincam também
de fazer política.
A lei das cotas para participação feminina nas eleições
é uma falácia; um acinte diante do qual as mulheres ainda se prestam a serem
coniventes ao machismo imperativo dos homens, donos dos partidos.
Provavelmente, por absoluto desconhecimento da legislação, dos artifícios a que
estão sujeitas, por omissão e descaso, se prestam a esse papel de absoluta
subjugação e aviltamento.
A lei das cotas, sob a aparência de ser tão favorável às
conquistas do segmento feminino, é, antes de tudo, discriminatória e
antidemocrática, pois, institui, ainda hoje, um índice desproporcional entre
candidatos homens e mulheres: 70 X 30 (por que não 50 X 50 ?).
O disparate acolhido pelas mulheres que se prestam,
amordaçadas, a esse papel dentro dos partidos é uma aberração de gênero. A
benesse das cotas foi instituída, primeiramente, pela Lei no. 9.100/95 que
estabeleceu a cota de 20 para candidatas femininas, 80 , portanto, destinada
aos ?homens do partido?.
Em 1997, a Lei no. 9504 decidiu que o índice destinado
às mulheres ?deverá reservar? não mais 20, mas 30 . Docinho na boca das
meninas, que, em o aceitando e se deliciando, referendou a mais absurda
estratégia, visto que o caminho entre o ?deverá? e o ?preencherá? estava muito
longe de ser percorrido.
Somente em 2009, a Lei no.12.034 foi alterada em seu
teor e ao invés de constar no texto ?o partido deverá registrar candidatas, em
no mínimo, 30 do número de vagas requeridas?, teve sua alteração para
?preencherá?. Óbvio que, isso, já pareceu um avanço para participação feminina
nas eleições.
Agora, os partidos são obrigados a destinarem 30 de
suas vagas para as mulheres: fato. De 100 inscritos no TSE, 30 têm de ser
mulheres. De 20, 6, por aí em diante.
As mulheres sentindo-se prestigiadas sentiram-se também
distinguidas ao serem convidadas por seus partidos a preencherem a cota, sem se
darem conta de que, sem discussão e debate a respeito do assunto, referendaram
a desigualdade que se perpetua nesse 70 X 30 . E, mais: emprestam sua condição
feminina para o cumprimento da lei, destinadas, apenas, a distribuírem santinhos
em suas paróquias e vizinhanças, pelo simples fato de que (em sua grande
maioria, claro tirando as exceções) as mulheres de cota não merecem nenhum
centavo (nada obriga ao partido) do Financiamento de Campanha para construírem,
de fato, suas campanhas.
São vítimas coniventes de um verdadeiro crime de
estelionato (crime econômico ? Código Penal Brasileiro: ?obter para si ou para
outro vantagem ilícita, em prejuízo alheio induzindo ou mantendo alguém em
erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.?).
Muitas que se prestam a esse papel são mulheres
equivocadas e que se satisfazem com seu pacote de santinho e saem a fazer
campanha para a chapa majoritária, ou seja, cumprem o seu papel de
formiguinhas-inocentes-úteis. Mas, muitas há (talvez, poucas!) que não são
mulheres de cotas e destinadas a distribuir santinhos, não, agora, na segunda
década do terceiro milênio!
Algumas poucas há que trazem na sua história muita
contribuição a dar ao país. A discriminação no financiamento de campanha é uma
questão cultural, machista e inadmissível para as mulheres de fibra, de honra,
de serviços prestados à cidadania, sem terem legislaturas.
Essa questão coloca um obstáculo odioso e até
intransponível para a presença da mulher na vida pública e explica as
estatísticas do baixo desempenho eleitoral de mulheres, em nosso malfadado
país.
Maria Lúcia Amary, deputada de São Paulo (PSDB) declarou
em recente debate (17/03/14): ?Queremos que as mulheres tenham direito a 30
dos recursos de Fundo Partidário?.
Por enquanto, de migalhas não dá como ser parceira de um
sistema corrompido em sua fonte. Se a mulher, a maioria dos eleitores
brasileiros, votassem em mulheres, a política brasileira mudaria
substancialmente.
Ah, estamos muito atrasadas nesse quesito. Caímos nas
mesmas velhas ciladas do fotoshop e, com certeza, mais um palhaço e um
ficha-suja será reeleito nas próximas eleições, lamentavelmente, pelo
majoritário voto feminino. Política, meninas, não pode ser coisa de
mulherzinhas. Avancemos!
Maria
Ângela Coelho Mirault é doutora e Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC de
São Paulo. É diretora da Faculdade Aberta da Maturidade FAMA/MS, em Campo
Grande, capital de Mato Grosso do Sul. Assina, entre outros, o blog XPTO. Artigo
publicado originalmente no Portal Top Vitrine, http://www.topvitrine.com.br