Lúcio nega [esconder] sobrenome Vieira Lima em peças de campanha

O deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB), candidato à reeleição, afirmou ao BNews que o jingle a ser utilizado em sua campanha não irá suprimir o seu sobrenome. Segundo ele, diferentemente de matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo nesta segunda-feira (20) -afirmando que o deputado havia retirado o Vieira Lima

Ibope: Lula lidera com 37 por cento contra 18 por cento de Bolsonaro

O ex-presidente Lula (PT) aparece na liderança de levantamento nacional feito pelo Ibope com 37 das intenções de voto. Em segundo, Jair Bolsonaro (PSL) tem 18, seguido por Marina Silva (Rede-6), Ciro Gomes (PDT-5) e Geraldo Alckmin (PSDB-5).
Alvaro Dias (Podemos) aparece em sexto com (3), à frente de Eymael (PSDC), Guilherme Boulos (Psol), Henrique Meirelles (MDB) e João Amoêdo (Novo), todos com 1 das intenções de voto. Cabo Daciolo (Patriota), Vera (PSTU) e João Goulart Filho (PPL) não atingiram 1 dos votos. Votos brancos e nulos somam 16 e 6 dos entrevistados não souberam ou não quiseram responder.

Fatiamento no impeachment não blinda Dilma da Lei da Ficha Limpa

A [interpretação criativa] que o Senado fez do artigo 52 da Constituição trata da punição automática ao presidente da República cassado por crime de responsabilidade. Com seu [fatiamento], o Senado condenou Dilma, mas não a inabilitou. No entanto, a condenação pelo colegiado de senadores a enquadrou na Ficha Limpa.

Em oposição ao PT, Ciro se aproxima de ruralistas

Considerado pelo PT um dos principais candidatos a ser batido no primeiro turno, Ciro Gomes (PDT) tem se aproximado de setores resistentes à cartilha petista, como o agronegócio. A vice Kátia Abreu, velha conhecida do ramo, já marcou uma série de reuniões com representantes do segmento.

12 partidos na Bahia têm menos de 30 por cento de candidaturas femininas

Dos 33 partidos com diretórios ou comissões na Bahia, 12 deles não atingiram a cota de 30 por cento de candidaturas femininas nestas eleições. De acordo com a legislação, [do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30 (trinta por cento) e o máximo de 70 (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.]